Há quatro tipos de aposentadoria do INSS no Brasil. Mas cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Afinal, há perfis diferentes de pessoas e trabalhadores, portanto, ela precisa se encaixar neles para atender a todos.
Sendo assim, é fundamental conhecer cada uma delas antes de planejar a aposentadoria. Somente assim você conhecerá qual o benefício se enquadra a sua necessidade.
Vamos te mostrar quais são os tipos de aposentadoria do INSS. Continue acompanhando.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria no Brasil, por meio do INSS é considerada um direito social. Então, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.

Confira abaixo os tipos de aposentadoria do INSS no país:
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Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Portanto, ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período.
Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Bem como o cumprimento da carência de 180 contribuições.
Entretanto, essa regra hoje só existe para quem iniciou o pagamento da Previdência Social antes da Reforma. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais depois da mudança ocorrida. Portanto, os trabalhadores que iniciaram seis pagamentos após a aprovação da reforma, não podem optar por esse tipo de aposentadoria.
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Aposentadoria Por Idade
O principal requisito para essa aposentadoria é a idade do segurado. Portanto, quando a pessoa atinge uma determinada idade, é considerada de risco social para a realização do trabalho.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para homens permaneceu a mesma, 65 anos. Mas no caso das mulheres, agora são exigidos 62 anos.
O período de carência foi alterado, serão 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Além disso, a forma de cálculo também foi modificada. O salário de benefício será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
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Tipos de aposentadoria do INSS: por idade – pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui algumas regras diferenciadas. Portanto, para ter direito a esse tipo de benefício a pessoa com deficiência precisa ter 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, o trabalhador também precisa comprovar atividade profissional por, ao menos, 180 meses.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres. Portanto, que foram expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Os tipos de aposentadoria especial e seus requisitos vão variar conforme o grau de risco da atividade, confira:
- 25 anos de contribuição nos casos de grau leve;
- 20 anos de contribuição nos casos de grau moderado;
- 15 anos de contribuição nos casos de grau grave.
Além do tempo de contribuição, também é necessário que o segurado tenha trabalhado por, no mínimo, 180 meses no local. Após a Reforma, exige-se como idade mínima: 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para grau grave.
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Aposentadoria Por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral. Mas a incapacidade pode ser causada tanto por acidente quanto por doença.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria do INSS é necessário passar por avaliação médica do órgão previdenciário. Portanto, é importante apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames de imagem, relatórios, receitas, medicamentos, entre outros documentos.
A carência para esse tipo de aposentadoria é de 12 contribuições. Porém, a Lei dispensa o período de carência quando a invalidez é causada por acidentes de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho e para alguns tipos de doenças graves.
Os cálculos são de acordo com o tipo de aposentadoria do INSS que você mais se enquadra.
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