Quem estava trabalhando desde 1994 e se aposentou após janeiro de 1999 pode estar no prejuízo por causa de um erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, diversas pessoas podem garantir o aumento da aposentadoria e ainda receber uma fortuna se entrar com a ação de revisão da vida toda. Para isso o STF já tomou decisão favorável!
Portanto, confira agora quem tem direito a solicitar esse novo processo de revisão da vida toda e aumentar o valor da aposentadoria agora mesmo!
O que é a revisão da vida toda?
Assim como todas outras modalidades, a revisão da vida toda tem o objetivo de corrigir um erro no pagamento dos beneficiários. Nesse caso, a revisão vai considerar todas as contribuições da carreira de um segurado da previdência e assim garantir a correção e um possível aumento nos valores da aposentadoria.
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Para quem ainda não sabe, atualmente o INSS conta como contribuições apenas aquelas que entraram após o ano de 1994, quando houve a implantação do plano Real. Sendo assim, todos valores de contribuições anteriores a esse ano não contam na hora de calcular a aposentadoria, resultando em pagamentos abaixo do normal.
Nesse sentido, o grande objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo do benefício todas essas contribuições que o segurado fez, até às anteriores ao plano Real. Em suma, imagine que você tinha seu emprego com salário alto e realizou boas contribuições até 1994 e dali em diante foi necessário trocar de trabalho e passar a contribuir menos.
Percebe que contar apenas com os valores após esse ano é um pouco injusto por parte do órgão previdenciário? Então é para corrigir esse problema que a revisão da vida toda existe. Confira agora quem tem direito!
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Em suma, a revisão da vida toda não é uma possibilidade aberta para todos os beneficiários. Nesse sentido, é importante lembrar que, para pedir a correção da aposentadoria, é necessário cumprir com os seguintes requisitos;
- Ter o benefício aprovado entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Ter contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994;
- Ter sido o benefício previdenciário deferido a menos de 10 (dez) anos. Então, a contagem do prazo vai iniciar no primeiro dia do mês seguinte ao segurado receber seu primeiro salário do INSS.
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Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?
De acordo com o Tema Repetitivo 975, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, o prazo para pedir a revisão da vida toda é de 10 anos. Ou seja, temos aqui o famoso prazo de uma década que também é válido para os outros tipos de revisão.
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Vale lembrar que o prazo começa a valer a partir do primeiro dia do mês consecutivo ao início dos pagamentos. Em outras palavras, digamos que você começa a receber os valores em outubro de 2020, então o prazo de 10 anos começa a contar a partir de novembro e vai até o mesmo mês em 2030.
Portanto, é importantíssimo ficar atento ao prazo para pedir a revisão e calcular como está a sua situação em relação a esse tempo, pois após ele não é possível pedir um novo cálculo do salário.
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