Finalmente! A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF e pode liberar aumentos relevantes para milhares de aposentados! Veja!
A revisão foi aprovada no dia 1 de dezembro de 2022, beneficiando assim milhares de Brasileiros que trabalharam antes de 1994!
Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma fortuna!
Beneficiários que recebiam salários mais altos antes de 1994 poderão receber aumentos de até 30%, aprovados agora pela revisão da vida toda!
O benefício, aprovado no STF (supremo tribunal federal) no último dia 1, permite que salários prévios a 1994 sejam incluídos no cálculo da aposentadoria!
Dessa forma aposentados que trabalharam antes de 1994 poderão receber aumentos em sua aposentadoria, mas vale lembrar que o benefício não é para todos.
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Veja abaixo os requisitos para que o beneficiário possa participar da Revisão da Vida toda, por solicitação judicial.
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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Quem pode solicitar a revisão da vida toda?
Pode-se solicitar a revisão da vida toda somente até 10 anos após a concessão da aposentadoria, todavia por todos os aposentados dentro deste requisito.
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Para beneficiários que realizaram poucos recolhimentos após 1994, recebiam altos salários antes de 1994 ou que passaram a receber menos após 1994 a revisão é recomendável, entretanto não vale a pena para todos os aposentados.
Recomenda-se realizar o cálculo do novo valor após a revisão antes de fazer a solicitação, pois uma solicitação equivocada pode até reduzir o salário.
Como solicitar a revisão
Deve-se solicitar a revisão da vida toda por via judicial individualmente por cada beneficiário, permitindo assim uma revisão e o pagamento dos últimos 5 anos atrasados.
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Recomenda-se também realizar a solicitação o mais rápido possível para não perder o prazo máximo de 10 anos, assim perdendo direito ao benefício.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para averiguar o novo valor do benefício.
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