Houve casos em que alguns beneficiários do INSS presumiram erroneamente que estavam dispensados da obrigação de realizar a prova de vida. É verdade que a autarquia não mais demanda que os beneficiários realizem essa confirmação, pois agora essa responsabilidade recai sobre o próprio instituto.
Entretanto, uma questão que não ficou clara para muitos segurados foi a relevância de manterem seus dados atualizados no banco de dados do Instituto. Em situações em que os beneficiários não tomam nenhuma medida para comprovar sua existência, o instituto utiliza as informações cadastrais para localizá-los e confirmar sua situação.
Recentemente, houve uma situação semelhante, na qual o INSS convocou mais de 4 milhões de beneficiários com cadastros desatualizados, resultando na impossibilidade de localizá-los para o procedimento necessário.
Como resultado, milhares de segurados do INSS perderam o direito aos benefícios, já que a prova de vida é um requisito mínimo para continuar recebendo os pagamentos salariais. A seguir, compreenda como o INSS está conduzindo esse procedimento e quais medidas são necessárias para evitar a suspensão dos pagamentos salariais.
É preciso fazer prova de vida em 2024?
Desde que a responsabilidade pela prova de vida foi transferida para o INSS há alguns anos, o instituto implementou uma série de medidas em 2024 que considera suficientes para validar a existência do beneficiário.
Agora, serve como comprovação de vida para o INSS qualquer atualização nos sistemas do governo, como votar nas eleições, se vacinar, realizar empréstimo consignado com leitura biométrica e até mesmo acessar o app oficial do INSS – Meu INSS.
Nesse sentido, a data de referência para realizar a prova de vida permanece como a de aniversário do beneficiário. Dessa forma, após a data de aniversário, o aposentado ou pensionista tem 10 meses para realizar uma ou mais, das seguintes ações.
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Ações que comprovam a vida do beneficiário:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade e alistamento militar;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Dessa forma, não é mais exigido que o beneficiário se desloque até uma agência da Previdência Social durante o mês de seu aniversário para realizar o procedimento.
Prova de vida INSS 2024 quem precisa fazer?
Por fim, a prova de vida, realizada anualmente, é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários que desejam evitar a suspensão do benefício pelo INSS, especialmente para aqueles que recebem há mais de 10 anos.
Neste final de fevereiro, os beneficiários que precisam realizar a prova de vida são aqueles que comemoram aniversário em fevereiro, assim como os que fazem aniversário entre os dias 01 e 31 de março.
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