Em primeiro plano, o aumento de margem para servidores públicos federais não aconteceu, mesmo com o Governo aumentando a margem para outros beneficiários dos consignados. Contudo, esse cenário mudou e agora os servidores públicos federais poderão aproveitar da nova margem de 45% após aprovação da MP.
Sendo assim, confira todas as informações necessárias sobre a aprovação do aumento de margem para servidores públicos federais. Saiba tudo!
Deputados aprovam o aumento da margem consignável para servidores públicos
Desde a aprovação da Medida Provisória 1105, que posteriormente converteu-se na Lei 14431, os servidores públicos estão aguardando algum benefício para eles. Isso porque tanto na antiga MP quanto na lei que o Governo Federal aprovou não constava o aumento de margem para esse público com acesso aos empréstimos consignados.
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Nesse sentido, até pouco tempo atrás o que valia para essas pessoas era a velha margem de 35%, no qual 30% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito. Todavia, a aprovação da Medida Provisória 1132 trouxe a mudança para essas pessoas, que agora podem utilizar 45% do seu salário com consignados.
Assim, a nova margem para contratar o crédito consignado está dividida: 35% para empréstimos, 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado. Com isso, os funcionários públicos já podem comemorar.
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Aumento de margem para servidores públicos já está aprovado?
A Medida Provisória 1132 recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados agora na última terça-feira, dia 22 de novembro. Boa parte do processo foi de responsabilidade do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que realizou algumas mudanças no texto, mas vantagem para os servidores públicos continua.
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Dessa forma, o texto da MP segue para análise do Senado Federal e se obtiver sucesso rápido, vai para a sanção presidencial.
Servidor público tem direito ao novo cartão benefício?
Em conformidade ao que consta da Lei 14431 de 2022, os servidores públicos também poderão usar o novo cartão benefício e para isso eles vão contar com 5% de margem consignável. Dessa forma, devemos esperar a liberação oficial por parte dos entes responsáveis para anunciar a contratação do cartão.
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Para quem não sabe, já faz um tempo que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social, usam o cartão. Ele é uma maneira de financiar bens, serviços e saques e outros benefícios, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio-funeral e seguro de vida.
Emendas rejeitadas na medida provisória 1132
Assim como em todos os processos de tramitação, os deputados redigiram algumas propostas de emenda à MP como mudanças no texto oficial. Contudo, o plenário rejeitou algumas delas para garantir o aumento de margem para servidores públicos, como:
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- Emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG): pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS): pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do empréstimo, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;
- Emenda do deputado Reginaldo Lopes: pretendia impedir que o contratante do empréstimo ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.
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