Uma triste notícia para os beneficiários do INSS é em relação a revisão da vida toda. O Instituto agora apresentou embargos de declaração. Dessa forma, solicitou desde a suspensão do processo até a revisão da decisão. Entenda melhor o que aconteceu:
INSS apresentou embargos de declaração ao STF
Os embargos de declaração apresentados pelo INSS em relação à revisão da vida toda apresentam vários pontos e argumentos do Instituto. Esses pontos são:
- pedido de suspensão da revisão da vida toda;
- omissões no julgamento;
- pedidos de modulações de efeitos;
Em seguida, apresentaremos todos eles. Confira:
Pedido de suspensão da revisão da vida toda
O INSS solicitou a suspensão da revisão da vida toda. De acordo com os argumentos, a aplicação imediata da tese poderia levar a pagamentos indevidos. Além disso, poderia extrapolar a capacidade de atendimentos que o INSS suporta.
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Omissões no julgamento
De acordo com o INSS, houve omissões dos ministros ao julgar o processo de revisão da vida toda. Essas omissões seriam:
- Quanto a violação da cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição no momento do julgamento do caso pelo STJ;
- Incidência da prescrição e decadência;
- Incidência, ou não, do divisor mínimo nos benefícios revisados
- Possibilidade de se aplicar a tese aos benefícios temporários (por incapacidade).
Pedido de modulações de efeitos
Por fim, o INSS pede que a tese só seja aplicada para os benefícios aplicados após o julgamento, ou ainda, que os pagamentos sejam feitos somente a partir da data que a tese foi firmada. Ou seja, muitas pessoas ficariam de fora da revisão da vida toda.
Cabe acompanhar as novas decisões sobre a revisão da vida toda do INSS. Muitos beneficiários que haviam sido prejudicados estão aguardando para que possam solicitar essa revisão e aumentar o seu salário. Contudo, o INSS vem com inúmeras tentativas de atrasar ou impedir essas ações.
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Explicando a revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda do INSS é a possibilidade de os beneficiários incluírem contribuições descartadas em sua média salarial. As contribuições descartadas são as feitas antes de julho de 1994. Passou a serem desconsideradas na Reforma da Previdência de 1999.
Quem recebe os benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade poderá pedir a revisão, desde que atenda aos demais critérios estabelecidos.
O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos a contar da data de concessão do benefício. A data de concessão dos benefícios precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Mas, como já estamos no ano de 2023, em tese poderá ingressar com a ação quem começou a receber o benefício em 2013.
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