Confira agora mais sobre o extra de 25% do INSS que aumenta o salário da aposentadoria por invalidez. Veja agora:
Acabou sendo aprovado pelo Presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT), o pagamento de uma extra de 25% no benefício do INSS. Esta aprovação deve principalmente aumenta o salário da aposentadoria por invalidez!
Confira a seguir como deve então funcionar este aumento de 25% no benefício do INSS de muitos segurados:
Quem tem o direito ao extra de 25% no salário?
Conforme informações vindas do INSS, quem então teria o direito ao aumento do benefício em 25%, seria aqueles beneficiários aposentados por incapacidade permanente. Este benefício, seria a antiga aposentadoria por invalidez, no qual, acabou mudando de nome recentemente.
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Vale ressaltar que dentro desse grupo, nem todos os beneficiários teriam o direito em receber o pagamento desse aumento de 25%. Para aumenta o salário da aposentadoria por invalidez, seria apenas para pessoas que se enquadram entre as condições ou doenças determinadas pelo INSS.
Desse modo, este extra não é concedido de maneira automática aos beneficiários do INSS. Com isso, para ter acesso a este aumento, o segurado ou o responsável por este, deve realizar uma solicitação para ter acesso a este aumento.
Para a solicitação ser realizada, acaba sendo necessário que o beneficiário comprove que precisa então de ajuda de um terceiro para dar conta de suas atividades diárias. Sendo como por exemplo, comer, tomar banho, trocar de roupa dentre outros. Os 25%, aumenta o salário da aposentadoria por invalidez de quem tenha o custeio de um cuidador ou cuidadora, que pode ser algum profissional da saúde ou até alguém da família.
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Vale ressaltar que mesmo o beneficiário recebendo mensalmente do INSS o pagamento do teto, este também possui o direito em receber este aumento de 25% no salário.
Quais as doenças garantem aumento no salário da aposentadoria por invalidez?
Conforme o INSS, as doenças que acabam então garantido aumenta o salário da aposentadoria por invalidez em 25%, seria as seguintes:
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- Caso então o aposentado acabe tendo alterações na capacidade mental, como, por exemplo, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões; – – Casos de cegueira total;
- Se o aposentado do INSS, venha ter dano de uma das mãos e de dois pés (mesmo que use prótese).
- Incapacidade permanente de exercer as suas atividades diárias;
- A paralisia de dois membros superiores ou inferiores (quando então não for possível o uso de prótese);
- A perda de um membro superior e outro inferior (quando não for então possível a colocação de prótese);
- Também a perda dos membros inferiores acima dos pés (quando então não for possível o uso de prótese).
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