Urgente! O Supremo Tribunal Federal aprovou por 6 votos a 5 a Revisão da vida toda, permitindo assim aumentos em diversas aposentadoria!
Aprovado no último dia 1 de Dezembro, a Revisão da Vida toda beneficiou os aposentados e pensionistas do INSS, veja então quem pode receber o benefício!
Quem tem direito á revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada somente por aposentados que receberam os benefícios de suas aposentadorias dentro dos últimos 10 anos, porém antes da reformar de 2019.
Dessa forma a revisão permite que valores recolhidos antes de 1994, ou seja, antes do plano real sejam considerados no cálculo do valor total da aposentadoria.
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Confira abaixo os requisitos para ter acesso à revisão da vida toda:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
Todavia vale lembrar que nem todo aposentado beneficiaria-se de solicitar a revisão da vida toda, sendo recomendado então apenas àqueles que recebiam valores mais altos antes de 1994 ou passaram a receber menos após a instauração do plano real.
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Quem deve solicitar a revisão da vida toda?
Como dito anteriormente, recomenda-se apenas solicitar a revisão da vida toda em casos onde o aposentado recebia valores mais altos antes do ano de 1994, teve poucos recolhimentos após 1994 ou passaram a receber menos após 1994.
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Pode-se realizar o cálculo utilizando calculadoras de aposentadoria, ou então contratando um advogado especializado em direito previdenciário.
Dessa forma torna-se possível averiguar se a revisão deverá ser solicitada, uma vez que caso a revisão seja solicitada erroneamente o pagamento da aposentadoria pode até reduzir.
Como solicitar a revisão
Deve-se solicitar a revisão da vida toda por via judicial individualmente, com a ajuda de um advogado, permitindo assim receber a revisão.
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Recomenda-se também realizar a solicitação o mais rápido possível para não perder o prazo máximo de 10 anos, assim perdendo direito ao benefício.
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