JUSTIÇA CONFIRMOU VITÓRIA para os PENSIONISTAS – VEJA AGORA a SURPRESA na SUA CONTA!
Pensionista e herdeiros podem vir a receber atrasados dos aposentados até mesmo se eles não tenham feito o pedido. O Supremo Tribunal Federal decidiu no final do mês de junho (6) que HERDEIROS E PENSIONISTAS conseguirão pedir uma revisão dos atrasados daqueles segurados do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) que já faleceram, mesmo que esses indivíduos não questionaram, em vida, por esses valores!!
Leia mais: LIBERAÇÃO de abono EXTRA de 2 MIL, VEJA como será em 2021 e quem TERÁ O DIREITO!
A teoria é que essas pessoas que recebem o benefício pensão por morte no código 21 tem por direito receber e usufruir dos atrasados que não foi concedido ao cidadão anterior à sua morte mesmo que ele não tenha solicitado esse requerimento quando ainda não havia acontecido o falecimento.
Segundo a advogada Adriane Bramante, sendo ela a presidente do IBDP que significa Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) onde relata que esse direito citado dos pensionistas já estava sendo concedido em outros tribunais. Assim como também já em outros era negado. Assim após a decisão do STJ Superior Tribunal de Justiça, assim o entendimento fica padronizado para todo o Brasil na justiça.
Leia mais: REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SEUS DIREITOS, COMO RECEBER E QUAIS SERÃO OS VALORES !!
O INSS informa que ainda está analisando, avaliando melhor os procedimentos que estão vir a ser executados em razão da tomada de decisão do STJ.
O INSS por sua vez já está aceitando os pedidos de solicitação para revisão no benefício, para que venham a corrigir o que não está devidamente correto, porém vale ressaltar que o que será pago é os atrasados na pensão e não da aposentadoria original.
Para entender melhor, quando o herdeiro ou pensionista pode solicitar a revisão?
- A revisão pode ser solicitada apenas até dez anos da data que deu início ao pagamento da aposentadoria do beneficiário que morreu.
- Porém quem recebe a pensão por morte (21) e teve seu pedido aceito, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor que corresponde ao últimos cinco anos de atrasados;
- Por exemplo o segurado se aposentou em 2012 e morreu em 2021: neste devido caso a revisão ainda pode ser solicitada pois como se vê ainda não completou os dez anos, porém a pessoa herdeira ou pensionista receberá apenas os atrasados dos cinco últimos anos que neste caso é desde 2016
- Uma hipótese em que o aposentado que faleceu tinha como salário um valor de dois mil reais (2.000,00) e a pedido aceito de revisão trata que devia ter sido no valor de dois mil e duzentos reais (2.200,00) o pensionista terá direito a R$12.000,00 pois multiplica-se os 200,00 de diferença em 60 meses que corresponde aos cinco anos que o herdeiro tens por direito.
Leia mais: ABONO EXTRA 2 MIL REAIS: QUANDO vai ser LIBERADO para SEGURADOS!!!
Já conhece nosso canal? Temos um vídeo feito especialmente para você, olhe o vídeo abaixo do nosso canal INSS NOTÍCIAS :
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS:
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Não esqueça de visitar nosso canal no YouTube João Financeira e se inscrever para não perder nenhuma novidade sobre o mundo do INSS e ficar sempre bem atualizado com as melhores informações do momento: