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Início Aposentado
Veja 5 benefícios exclusivos que você aposentado tem direito

direitos aposentados

Veja 5 benefícios exclusivos que você aposentado tem direito

Por Matheus
09/07/2022
Em Aposentado
0

Confira neste artigo 5 benefícios incríveis para você que é idoso economizar dinheiro todos os dias! Comece a gastar menos hoje mesmo! Os benefícios aqui listados são baseados no estatuto do idoso, a Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para os nossos idosos e aposentados. Há lei, publicado na lei “Art. 2oO idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e sua melhora moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Há também o artigo que diz Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso. Com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Sendo assim a lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas. É por isso que neste artigo apresentamos 5 benefícios retirados desta lei. Assim, você pode exercer seus direitos de várias maneiras diferentes!


1- Isenção do IPTU?

Uma política municipal que da direito a vários idosos de isenção do pagamento do IPTU. Assim, deve consultar na prefeitura da sua cidade se tem este direito ou não, visto que varia de cada caso. Mas vale a pena, não é mesmo? Chance de não pagar o IPTU já é uma economia de dinheiro!

Leia em seguida: Saque do FGTS ainda está disponível – veja como sacar

2- Meia entrada para idosos?

Sim, está na lei que todos idosos tem acesso a meia entrada. Então você paga metade do valor da inteira em entradas para diversas atividades. Artes, cultura, atléticismo, basta mostrar seu registro geral (carteira de identidade) no momento da compra que está assegurado seu direito.

3- Passagem interestadual grátis ou mais barata?

Acima de 65 anos podem pedir para viajar de graça entre Estados! Desde 2006 existe esse benefício em ônibus convencionais. Ainda sim, em outras empresas também oferecem duas vagas gratuitas para idosos ou desconto nas passagens.

4- Preferência no atendimento?

Há preferência no atendimento urgente e individual ao idoso. Em caixas de supermercado, instituições públicas ou privadas que prestam serviços, todos devem disponibilizar essa preferência. Basta ter acima de 60 anos de idade.

5- Remédios fornecidos pelo governo?

O poder público disponibiliza diversos remédios. Então consulte no site do SUS ou da farmácia popular quais são os remédios disponíveis. Aqueles de uso contínuo, próteses, órteses, recursos médicos, etc, são vários disponíveis.

DICAS BONUS: mais alguns direitos do Estatuto do Idoso AOS APOSENTADOS

Imposto de Renda: isenção?

  • Isenção parcial

Aqueles com mais de 65 anos estão em parte isentos do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, não pagam impostos que são legalmente garantidos por todos. No entanto, se houver alguma renda extra que ultrapasse o limite, há uma cobrança.

  • Isenção total

Idosos com doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Exemplos dessas doenças são Parkinson, câncer, AIDS e deficiências incuráveis. Para garantir esse benefício ao idoso, o contribuinte deve apresentar laudo médico profissional emitido por serviço médico reconhecido pelo governo.

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Vagas reservadas em estacionamentos?

Cada 5% dos lugares de parar veículos são apenas para adultos. Portanto, sejam espaços públicos ou privados. Além das reservas, os locais precisam ser bem sinalizados e posicionados de forma estratégica. Assim devem fornecer acesso fácil dos idosos.

Prioridade em campanhas de habitação públicas ou subsidiadas?

As pessoas mais velhas também têm prioridade na compra de uma casa por meio de programas estatais ou de habitação subsidiada. Neste caso, de acordo com as regras, 3% do alojamento está disponível apenas para maiores de 60 anos. Além disso, a bolsa deve ser acompanhada de sua renda mensal de aposentadoria. Para garantir seu direito, basta entrar em contato com a empresa do programa de moradia.

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Matheus

Redator de Conteúdos do Blog da João Financeira.

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