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Início Aposentadoria
Veja agora as novas regras do INSS para 2023

Veja agora as novas regras do INSS para 2023

Veja agora as novas regras do INSS para 2023

Por Rafael Oliveira
14/01/2023
Em Aposentadoria, INSS
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Todos os anos as regras de transição de aposentadoria do INSS são modificadas. Ocorre que as regras de transição foram criadas pelo governo Bolsonaro devido ao descontentamento da população com a reforma da previdência de 2019.

Isto porque, diversos brasileiros que já estavam prestes a se aposentar pela regra antiga ou que já cumpriam com os requisitos da lei antiga se sentiram prejudicados pela reforma da previdência. Desse modo, como forma de remediar o antigo governo criou as regras de transição que beneficiam os trabalhadores que na época da entrada em vigor da Reforma de previdência, em 13 de novembro de 2019, faltava apenas 2 anos para se aposentar ou já haviam cumprido com os requisitos da antiga previdência.

Dessa forma, estes contribuintes tem a opção de escolher a aposentadoria mais benéfica para eles. Sendo assim, veja quais são as mudanças nas regras da aposentadoria para 2023.

Regra de pontos

As regras de pontos define a aposentadoria do INSS pela idade do beneficiário somada ao tempo de contribuição. Desse modo, as mulheres devem acumular a pontuação mínima de 90 pontos (idade + tempo de contribuição) e os homens devem atingir a pontuação mínima de 100 pontos para aposentar.

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Sendo que a idade mínima exigida é que a mulher tenha 30 anos completos e o homem 35 anos completos. Portanto, todos os anos está pontuação aumenta. Sendo que a pontuação para mulheres deve chegar a 100 pontos em 2033 e para os homens chegará a 105 pontos até 2028.

Idade Mínima Progressiva

A regra da aposentadoria por tempo de contribuição pela idade mínima progressiva funcionada da seguinte forma: neste ano para ter direito a esta modalidade de aposentadoria a mulher precisa ter a idade mínima de 58 anos e no mínimo 30 anos de contribuição, já os homens precisam ter 63 anos completos e no mínimo 30 anos de contribuição.

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Sendo que no caso da idade mínima progressiva ela aumenta a cada seis meses e chegará até o patamar de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para os homens no ano de 2027.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%

Os aposentados que precisavam de apenas mais 2 anos para se aposentar antes da a reforma da previdência de 2019 podem se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

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Neste caso, não haverá alteração este ano. Desse modo, para se encaixar nesta modalidade a mulher precisará de no mínimo 30 anos de contribuição e o homem de 35 anos de contribuição. Sendo que para aposentar nesta modalidade, o contribuinte deve continuar recolhendo o valor do INSS por um período correspondente a 50% do tempo que faltava para completar o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100%

No caso do pedágio de 100% é o mesmo caso do pedágio de 50%, está regra vale para os aposentados que iriam se aposentar em apenas dois anos pela regra da idade mínima antes da reforma da previdência.

Neste caso o tempo de contribuição mínima é o mesmo da regra anterior. 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Mas, neste caso será necessário recolher o período que faltava para completar o tempo de contribuição mínima na data da reforma da previdência de 2019.

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