Todos os anos as regras de transição de aposentadoria do INSS são modificadas. Ocorre que as regras de transição foram criadas pelo governo Bolsonaro devido ao descontentamento da população com a reforma da previdência de 2019.
Isto porque, diversos brasileiros que já estavam prestes a se aposentar pela regra antiga ou que já cumpriam com os requisitos da lei antiga se sentiram prejudicados pela reforma da previdência. Desse modo, como forma de remediar o antigo governo criou as regras de transição que beneficiam os trabalhadores que na época da entrada em vigor da Reforma de previdência, em 13 de novembro de 2019, faltava apenas 2 anos para se aposentar ou já haviam cumprido com os requisitos da antiga previdência.
Dessa forma, estes contribuintes tem a opção de escolher a aposentadoria mais benéfica para eles. Sendo assim, veja quais são as mudanças nas regras da aposentadoria para 2023.
Regra de pontos
As regras de pontos define a aposentadoria do INSS pela idade do beneficiário somada ao tempo de contribuição. Desse modo, as mulheres devem acumular a pontuação mínima de 90 pontos (idade + tempo de contribuição) e os homens devem atingir a pontuação mínima de 100 pontos para aposentar.
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Sendo que a idade mínima exigida é que a mulher tenha 30 anos completos e o homem 35 anos completos. Portanto, todos os anos está pontuação aumenta. Sendo que a pontuação para mulheres deve chegar a 100 pontos em 2033 e para os homens chegará a 105 pontos até 2028.
Idade Mínima Progressiva
A regra da aposentadoria por tempo de contribuição pela idade mínima progressiva funcionada da seguinte forma: neste ano para ter direito a esta modalidade de aposentadoria a mulher precisa ter a idade mínima de 58 anos e no mínimo 30 anos de contribuição, já os homens precisam ter 63 anos completos e no mínimo 30 anos de contribuição.
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Sendo que no caso da idade mínima progressiva ela aumenta a cada seis meses e chegará até o patamar de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para os homens no ano de 2027.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%
Os aposentados que precisavam de apenas mais 2 anos para se aposentar antes da a reforma da previdência de 2019 podem se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
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Neste caso, não haverá alteração este ano. Desse modo, para se encaixar nesta modalidade a mulher precisará de no mínimo 30 anos de contribuição e o homem de 35 anos de contribuição. Sendo que para aposentar nesta modalidade, o contribuinte deve continuar recolhendo o valor do INSS por um período correspondente a 50% do tempo que faltava para completar o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100%
No caso do pedágio de 100% é o mesmo caso do pedágio de 50%, está regra vale para os aposentados que iriam se aposentar em apenas dois anos pela regra da idade mínima antes da reforma da previdência.
Neste caso o tempo de contribuição mínima é o mesmo da regra anterior. 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Mas, neste caso será necessário recolher o período que faltava para completar o tempo de contribuição mínima na data da reforma da previdência de 2019.
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