O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente alterações significativas no processo de análise para concessão da aposentadoria especial: A dispensa de Perícia Médica.
A medida visa agilizar o atendimento aos beneficiários, direcionando a análise documental do tempo especial a servidores administrativos, liberando peritos médicos para casos prioritários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Continue lendo e descubra as categorias contempladas por essa nova medida e as implicações para quem busca a aposentadoria especial!
Análise Descentralizada para Aposentadoria Especial
Começando com uma inovação, a dispensa da análise de documentos de perícia médica para concessão da aposentadoria especial é uma realidade para determinadas categorias. Servidores administrativos agora desempenham papel crucial na avaliação, agilizando o processo.
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Nessa nova abordagem, o agente prejudicial à saúde é o primeiro a ter a análise de tempo especial realizada por servidores administrativos, afinal, essa mudança pretende reduzir a espera na fila de perícia, que atualmente ultrapassa 635 mil beneficiários.
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Enquadramento e Documentação
A comprovação do tempo especial deve ser realizada por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento substitutivo. Para exposições até 2/12/1998, a apresentação de histograma ou memória de cálculo é necessária quando os valores de intensidade variam acima e abaixo do limite de tolerância.
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No caso de exposições até 31/12/2003, a análise do antigo formulário de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, acompanhado de laudo técnico, é aceita. Peritos médicos continuam responsáveis pela análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento essencial para concessão do benefício.
Entendendo as Regras para uma Aposentadoria Especial
Quem tem direito à aposentadoria especial:
- Profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
- Trabalhadores de diversas áreas, como químicos, técnicos de laboratório, técnicos em raio-X, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos, entre outros.
Condições Especiais Anteriores à Reforma
Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, a combinação de tempo de contribuição com idade determina a pontuação mínima para aposentadoria especial.
Conversão de Tempo Especial em Comum
Entretanto, é importante ressaltar que, antes da reforma, era possível converter o tempo especial em comum.
No entanto, após novembro de 2019, essa conversão só se aplica ao trabalho exercido até essa data.
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