A prova de vida do INSS é um procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social. O seu principal intuito é atestar se o beneficiário ainda está vivo. Em resumo, a medida é aplicada para saber se o segurado ainda está devidamente habilitado para receber os pagamentos. Portanto, é uma forma de evitar fraudes e gastos desnecessários dos recursos da instituição.
Nos últimos três anos, essa comprovação foi suspensa em decorrência das medidas de segurança adotadas durante a pandemia da Covid-19. Portanto, o procedimento, até então, deveria ser realizado, obrigatoriamente, de maneira presencial nos postos de atendimento da Previdência.
Contudo, é importante reforçar que a prova de vida do INSS não foi extinta, apenas suspensa. Afinal, a volta do procedimento volta ser obrigatória em 2023. Mas o Instituto adota uma nova sistemática para averiguar se os contemplados estão vivos ou não. Entenda a seguir.
Prova de vida do INSS 2023
Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, pois a partir deste ano a prova de vida é de responsabilidade do próprio INSS. Portanto, é o Instituto que, agora, fica responsável por comprovar se o segurado ainda está vivo para permanecer recebendo os pagamentos mensais de forma regular.
Para realizar o procedimento, o INSS implantou um mecanismo que consiste no cruzamento de informações obtidas das bases de dados do Governo Federal e de outras entidades e órgãos públicos. Sendo assim, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o Instituto terá um prazo total de 10 meses para comprovar a vida do titular.
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Mas se o limite tiver sido extrapolado, e ainda sim o INSS não conseguir atestar que o segurado está vivo, será enviado uma notificação ao titular informando que ele deve realizar a prova de vida. Todavia, o comunicado pode chegar via telefone (135), aplicativo (“Meu INSS”), ou por meio da rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.
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Benefício suspenso ou cancelado
Se o segurado for notificado, ele tem até 60 dias (2 meses) para realizar a prestação de vida. Portanto, o procedimento poderá ser feito através dos postos de atendimento da previdência, ou pela plataforma do Meu INSS. Aliás, essa é a alternativa mais recomendada e preferencial.
Mas se o passar 60 dias e o segurado não conseguir comprovar devidamente que está vivo, o instituto enviará um servidor à residência da pessoa. Todavia, o endereço utilizado será aquele informado no “Meu INSS”, portanto, é essencial manter as informações do aplicativo atualizadas.
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Mas se o servidor não conseguir localizar o segurado, o benefício será bloqueado dentro por 30 dias. Para desbloquear, basta que o titular realize a prova de vida do INSS, seja no banco em que recebe o benefício, ou em alguma unidade de atendimento do instituto.
Se o titular não se manifestar dentro do período citado acima, o benefício será suspenso, e após 6 meses sem qualquer manifestação, conclui-se que o beneficiário não está mais habilitado. Portanto, os pagamentos serão cancelados definitivamente.
Informações usadas na prova de vida
O INSS realizará um cruzamento de dados, recolhendo informações referentes a procedimentos que comprovam que ele está vivo. Se tudo corresponder, ele permanecerá recebendo o benefício. Veja abaixo alguns exemplos:
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- Comparecimento a campanhas de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Contratação de empréstimos consignados via reconhecimento biométrico;
- Emissão de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.);
- Atualização de cadastro no CadÚnico;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Votação em eleições;
- Alistamento militar;
- Entre outros.
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