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Início Aposentado

Veja as novas regras para atendimento presencial INSS!

Por Rodrigo Yudi
14/07/2022
Em Aposentado, Dicas, INSS
0

Fique atento aposentado e pensionista do INSS! Pois o atendimento presencial agora terá novas regras. Essa mudança não vai impactar só os beneficiários mas também a todos os trabalhadores do INSS.

É importante ressaltar que essas mudanças já estão valendo desde o dia 4 de julho!

Entenda melhor no texto abaixo quais são essas novas regras do atendimento presencial do INSS.

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Leia em seguida: INSS: Pagamento esperado pelos aposentados! Saiu agora!

Quais são as novas regras?

Primeiramente o horário de atendimento das agencias do INSS devem começar a funcionar por 12 horas para os atendimentos presenciais. Desse modo, o horário em que as agencias abrem é entre 6h e 30 e 10h, porém o horário para atendimento ao público deve começar somente entre 7h e 8h, assim, funcionando por seis horas todo dia.

Para a parte da tarde, o horário é reservado somente para a perícia médica que já foram previamente agendadas (pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS).

Leia em seguida: INSS COMUNICOU: Pagamentos CANCELADOS + Novo Cartão Extra

Mudanças para os acompanhantes?

Já está valendo a regra de que só os beneficiários que tiverem algum tipo de deficiência auditiva não vão poder entrar sem acompanhante. Ou seja, para qualquer outro caso, quem vai decidir se aceita ou não o acompanhante vai ser o servidor público.

Entregas de documentos

Não tem a necessidade de ter uma procuração de terceiros para representar o beneficiário no caso de entregas simples. Mas esse documento é importante no caso do representante precisar cumprir algum tipo de exigência para o beneficiário.

Para atendimentos presenciais específicos

Vale lembrar que para o atendimento presencial o INSS só autoriza casos específicos. Entenda melhor abaixo quais são esses casos:

  • Não conseguir informação ou não concluir o atendimento nos canais remotos;
  • Se a central de atendimento não puder atender a demanda ou se o operador orientar o beneficiário a comparecer à agência;
  • Em caso de recursos pedidos por empresas;
  • Para contestar Nexos Técnicos Previdenciários (NTPE);
  • Quando houver a necessidade de cadastro único para os programas sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação de Benefício de Prestação Continuada, BPC.

Caso tenha ficado alguma dúvida em relação as mudanças, essas novas regras foram publicadas na Portaria 1027, no Díario Oficial da União no dia 29 de julho.

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