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Início 13° Salário
Abono natalino 13º salário INSS

Abono natalino 13º salário INSS

Veja as regras do parcela única do abono natalino!

Por Marcus Vinicius
26/06/2022
Em 13° Salário, INSS
0

Existe uma parcela única do abono natalino que ainda não foi paga aos aposentados, veja quem tem direito à parcela única do 13º INSS!

O que é o abono natalino INSS?

O abono natalino do INSS é uma parcela paga ao final do ano, com valor de um pagamento extra do salário ou mensalidade do beneficiário, resultando em um pagamento bônus, assim como o 13º salário dos trabalhadores.

O objetivo do benefício é uma injeção de dinheiro na economia de fim de ano, movimentando os mercados de compras, viagens, hotelarias, entre outros.

Infelizmente em 2022 o benefício teve de ser antecipado, afinal os brasileiros nunca enfrentaram uma crise tão forte e os maiores prejudicados são, sem dúvidas, os aposentados e pensionistas.

Assim os benefícios foram pagos até o dia 5 de junho de forma antecipada, com duas parcelas. Mas existe um grupo que não recebeu as parcelas antecipadas e vai receber uma parcela única no fim do ano! Veja!

Leia em seguida: INSS: Confira se você faz parte do grupo que pode receber R$ 1212

Quem terá direito a parcela única do abono natalino?

Os seguintes grupos receberam as parcelas antecipadas do abono natalino e, caso não tenham recebido, terão direito à parcela única!

  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio Doença)
  • Auxílio Acidente
  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio Reclusão

Receberão a parcela única do abono apenas aqueles aposentados ou pensionistas que receberam a concessão do benefício no mês de maio, de maneira tardia, e portanto não receberam as parcelas antecipadas.

Dessa forma, se você recebeu as parcelas antecipadas do abono natalino (13º) você não terá direito à parcela única.

Leia em seguida: Segurados do INSS vão receber R$ 1,5 bi em atrasados; veja se o seu nome está na lista:

Calendário completo de pagamentos da parcela única

Confira então o calendário completo de pagamentos da parcela única do abono natalino, definida de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):

Para quem recebe até 1 salário mínimo

Final do NIS – Data de pagamento

  • 1 – dia 24 de novembro
  • 2 – dia 25 de novembro
  • 3 – dia 28 de novembro
  • 4 – dia 29 de novembro
  • 5 – dia 30 de novembro
  • 6 – dia 1 de dezembro
  • 7 – dia 2 de dezembro
  • 8 – dia 5 de dezembro
  • 9 – dia 6 de dezembro
  • 0 – dia 7 de dezembro

Para quem recebe mais de 1 salário mínimo

Final do NIS – Data de pagamento

1 e 6 – dia 1 de dezembro
2 e 7 – dia 2 de dezembro
3 e 8 – dia 5 de dezembro
4 e 9 – dia 6 de dezembro
5 e 0 – dia 7 de dezembro


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