Após a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.106/2022 como uma Lei permanente, a Lei 14.431, houve a mudança nos benefícios da MP com o acréscimo de alguns deles, por exemplo, o novo cartão benefício do INSS, confira no artigo como ele funciona.
Devido à crise econômica que o país está passando devido à pandemia da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a MP 1.106/2022, que aumentou a margem dos empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS.
No entanto, como o próprio nome diz ela é provisória, e após seu tempo expirar, para continuar valendo, deve ser aprovada como uma lei.
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Lei Permanente 14.431 e o aumento da margem dos consignados
Desse modo, a Lei 14.431 aprova agora 45% de margem dos empréstimos consignados para os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, 35% desse total é destinado para empréstimos pessoais, 5% para o cartão de crédito consignado e os outros 5% para o novo cartão benefício do INSS.
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Além disso, foram acrescentados os beneficiários do Auxílio Brasil e os trabalhadores CLT para poderem receber 40% de margem dos empréstimos consignados, sendo que toda essa margem fica destinada para empréstimos pessoais.
A margem dos empréstimos consignados é a porcentagem que o beneficiário pode comprometer da sua renda em um empréstimo.
Como funciona o novo cartão benefício do INSS?
O novo cartão benefício do INSS é destinado para aposentados, pensionistas e beneficiário do BPC. Assim, para quem recebe o valor de um salário mínimo como benefício, atualmente no valor de R$1212, vai liberar até R$1654 no cartão benefício, sendo que 70% é destinado para saque, ou seja, R$1164, e o restante para o limite do cartão de crédito, R$490.
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O pagamento do cartão vai poder ser efetuado por faturas que vão chegar por correios ou vão poder ser acessadas através do Meu INSS. Também vai poder ser dividido então em 84 vezes, em parcelas de R$60,60 e taxa de juros de até 3,06%.
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