Dentre as pensões oferecidas pelo INSS, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha a qualidade de segurado na data do falecimento. No entanto, você sabe como pedir pensão por morte no INSS?
Nesse sentido, o benefício é concedido pelo INSS, e conta com requisitos e documentos necessários para dar entrada no requerimento.
Para entender como funciona e aprender o passo a passo de como pedir pensão por morte, veja a seguir.
Requisitos para pedir pensão por morte no INSS

Para pedir pensão por morte no INSS, são necessários 3 requisitos. Veja a seguir.
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Óbito do segurado
Em primeiro lugar e o mais óbvio, é a comprovação da morte do segurado. Essa comprovação pode se dar pela apresentação da certidão de óbito.
E além disso, ela precisa apresentar dados como o dia exato da morte do segurado, além da causa do óbito, e as informações pessoais e a existência ou não de dependentes.
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Qualidade de segurado do falecido
Em segundo lugar, para conseguir pedir a pensão por morte, é preciso comprovar a qualidade de segurado do contribuinte falecido. Nesse sentido, os dependentes devem apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em período de graça.
E além disso, o período deve ser entre 12 e 36 meses, a depender de algumas situações como, por exemplo, a quantidade de contribuições que já foram feitas e situação de desemprego involuntário do contribuinte.
No entanto, vale destacar que segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se o beneficiário tiver perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, no entanto reúna todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.
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Qualidade de dependente do falecido
Em terceiro lugar, é fundamental comprovar a qualidade de dependente do falecido. A saber, existem três categorias, veja:
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Dependentes primeira classe
Então, os dependentes de primeira classe são os dependentes mais próximos do segurado falecido. Ou seja, o cônjuge, o companheiro (se estava em união estável); o filho não emancipado e menor de 21 anos ou o filho de qualquer idade, que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
E além disso, vale destacar que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
No entanto, é preciso comprovar a dependência econômica em se tratando dos os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido e se equiparam como filho mediante declaração de óbito.
E ainda, também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
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Dependentes segunda classe
Entre os dependentes de segunda classe, estão os pais. Nesse sentido, para receber a pensão por morte é fundamental comprovar a dependência econômica com o segurado.
Dependentes terceira classe
Entre os dependentes de terceira classe estão o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
No entanto, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Dessa maneira, precisamos ressaltar que se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito a pensão por morte!
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Veja como pedir pensão por morte no INSS
Para pedir pensão por morte no INSS, é muito simples e intuitivo! Em primeiro lugar, acesse o portal MEU INSS pela internet e faça login. Veja a seguir!

Em seguida, clique na opção “Novo pedido”

Depois disso, clique na opção “Pensões e Auxílio Reclusão e Salário Maternidade”;

Então, selecione a pensão que você deseja solicitar. No caso em questão, a pensão por morte.
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Depois disso, você deve atualizar os seus dados e enviar todos os dados. Assim, é só acompanhar a sua solicitação no próprio portal do MEU INSS!
Veja como requerer pensão por morte do cônjuge aposentado
É comum que o cônjuge já esteja recebendo aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS e venha a falecer. Nesse sentido, não será necessário apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado.
No entanto, deverá apresentar os documentos dos dependentes que tenham vínculo com o falecido, como, por exemplo, os documentos de dependência econômica para pais ou irmãos. Ou seja, preste muita atenção para não perder tempo!
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