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Veja como somar pontos para aposentadoria do INSS!

Por Rodrigo Yudi
24/06/2022
Em Aposentado, Dicas, INSS
0

Muitos trabalhadores brasileiros não sabem mas é possível somar pontos para aposentadorias do INSS. A aposentadoria tem como objetivo garantir o bem-estar do trabalhador.

Depois que aconteceu a Reforma da Previdência, muita gente ache que não é tem como conquistar a aposentadoria especial com o valor maior que a média e sem reduções de expectativa de vida e do fator previdenciário.

Porém, vale lembrar que há uma regra de transição prevista na Constituição Federal. Entenda a baixo como funciona:

Leia em seguida: Veja como se aposentar pela regra de transição

Aposentadoria especial com regra de transição (86 pontos)

Na Reforma da Previdência consta que a idade mínima é de 60 anos para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Vale lembrar que quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.

Com a constituição é garantido que para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, uma regra de transição sem idade mínima, contanto que o trabalhador tenha 86 pontos.

Leia em seguida: ATRASOS NO INSS PREJUDICAM APOSENTADOS E PENSIONISTAS!

Como se soma a pontuação?

Para fazer a soma da pontuação é bem simples, basta fazer a somatória da idade e do tempo de contribuição.

Por exemplo, caso um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial já será garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial.

E se o trabalhador não atingir a pontuação?

Caso aconteça, o contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que parecer mais vantajoso para ele.

Quando acontece casos de não atingir o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

Como faço para comprovar o tempo especial de serviço?

A principio existem dois tipos de segurados na Previdência Social:

  • Trabalha por conta própria
  • Trabalha como empregado de algum lugar

Vale lembrar que aqueles que trabalham por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Por isso, precisa fazer um processo atrás do outro para resolver esse problema.

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