Para todos os segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem previsão de se aposentar ficar de olho nas regras para concessão do benefício, pois em 2019, a entrada em vigor da Reforma da Previdência alterou algumas exigências para a aposentadoria.
Um dos benefícios que mais foi alterado com a reforma foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
A ideia com as novas regras é a extinção desse tipo de aposentadoria,pois desse modo o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição além de atingir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens.
Para aqueles que já estavam trabalhando quando a reforma começou a vale, foram criadas as regras de transição. Entenda como algumas delas funcionam nesse post:
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Regra de transição por pontos
O sistema de pontos é um sistema em que o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Esse número está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Vale lembrar que a transição diz que terá um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Essa regra visa ajudar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
Transição por tempo de contribuição
Já na regra de transição por tempo de contribuição a idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida.
Ou seja, também é preciso um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. No ano de 2022, as mulheres precisam ter 57,5 anos e os homens, 62,5 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
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