Talvez você tenha dinheiro para receber da Restituição do INSS e não sabe ainda! Confira o que pode ser restituído pelo INSS!
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Restituição do INSS – O que posso pedir?
A restituição do INSS é um direito seu, e pode ser pedida quando necessário. Os valores restituídos se referem a pagamentos que foram feitos errados ou valores pagos a mais do que o devido.
Confira os casos mais comuns que geram restituição do INSS:
- Servidores públicos que pagam o INSS, mas não estão obrigatoriamente vinculados, que exercem atividade remunerada
- Profissionais autônomos que realizam contribuição superior, ou então em duplicidade
- Quem trabalha como CLT para duas ou mais empresas, porém os diferentes empregadores realizam o pagamento do INSS
Além desses citados anteriormente, outros casos também poderão ser objetos de restituição, confira a lista:
- salário família não deduzido em época própria
- salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria
- contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora que correspondem ao pagamento indevido
- salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos
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Como pedir?
Se você se enquadra em algum dos casos citados a cima e quer fazer o pedido de restituição do INSS, a responsável pelos pagamentos é a Receita Federal. O pedido pode ser feito de duas formas, através do portal e-CAC, ou então pelo site oficial da Receita Federal.
Desse modo, para solicitar o reembolso, utilize o Programa PER/DCOMP.
- Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), presente no porta e-CAC
- Em seguida, anexe os documentos solicitados (documento de identificação, comprovantes de pagamento, número do NIS, valor a ser restituído)
DICA – confira também se o seu cadastro na Receita Federal está em dia e as informações estão corretas. Deste modo, você pode evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.
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