À medida que alcançamos a maturidade, nossa vulnerabilidade a desafios e circunstâncias adversas aumenta naturalmente.
Por isso, é fundamental reconhecer os direitos especiais dos idosos, todos eles concebidos com o objetivo claro de tornar suas vidas mais fáceis e confortáveis, proporcionando o suporte necessário quando mais precisam.
Já refletiu sobre quais são esses direitos exclusivos destinados aos idosos? Continue a leitura para descobrir uma ampla gama deles!
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Medicamentos gratuitos
![O cuidado com os idosos se torna um dever que todos devem cumprir com muita responsabilidade. (Fonte: Freepik)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/03/enfermeira-segurando-as-maos-de-um-homem-senior-em-busca-de-alivio_23-2148740008-1.jpg)
O próprio Estatuto do Idoso determina que cabe ao poder público disponibilizar para os idosos, de maneira gratuita, medicamentos. Principalmente os de uso contínuo, bem como próteses, órteses e demais recursos ligados ao tratamento.
Conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, o acesso aos medicamentos oferecidos pelo programa Farmácia Popular é facilitado tanto nas unidades próprias quanto nas farmácias particulares conveniadas.
Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento de identificação contendo foto, CPF e uma receita médica válida, dentro do prazo estabelecido. Esses detalhes são cruciais para assegurar que os membros da terceira idade desfrutem de uma qualidade de vida mais tranquila e segura.
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Prioridade na Justiça
Os idosos desfrutam de uma prioridade significativa na tramitação de processos judiciais em que figuram como parte ou interveniente. Esta é mais uma vantagem que lhes é conferida, garantindo um tratamento diferenciado e ágil no sistema judicial.
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Todos eles podem conseguir o benefício ao fazer a prova de vida e exigir ele juntamente à autoridade judiciária responsável. Se porventura ocorrer caso de morte, a prioridade automaticamente se expande ao cônjuge ou companheiro, com 60 anos.
Transporte público
Os idosos têm o direito ao transporte público gratuito, uma prerrogativa garantida pelo Estatuto do Idoso. No entanto, é importante observar algumas exigências relacionadas à extensão desse benefício.
A idade mínima para acessar o transporte público sem custos varia de 60 a 65 anos, uma vez que o estatuto estabelece a obrigatoriedade apenas a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações a decisão de incluir ou não os indivíduos com mais de 60 anos.
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Isenção do IPTU
As mudanças vindas do Estatuto do Idoso também garantiu certas mudanças tributárias, uma delas é do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Tal isenção varia dependendo do município, e a regra vale para as pessoas com idade acima de 60 anos, donas de somente um imóvel, aposentadas e com uma renda de até dois salários mínimos.
Pensão alimentícia
A responsabilidade dos filhos de prover pensão para seus ascendentes é estipulada legalmente. Conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, aqueles que não possuem meios para se sustentar têm o direito de receber pensão, podendo escolher qual dos filhos será responsável pelo pagamento.
A falta de pagamento pode resultar na prisão do devedor, conforme estabelecido na lei. No caso de os filhos não terem recursos financeiros para arcar com a pensão, o idoso pode pleitear o benefício assistencial, que consiste em um salário mínimo mensal destinado a pessoas com mais de 65 anos que não possuem renda suficiente para se manterem.
Assistência à saúde
O Poder Público deve fornecer de forma gratuita não apenas medicamentos, como também próteses. Os idosos também podem ter atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Posteriormente, toda a assistência necessária deve ser realizada no que eles precisarem.
Atendimento preferencial
Conforme previsto no Estatuto do Idoso, é assegurado aos idosos o direito a um atendimento preferencial e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população em geral.
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