Grande notícia para os aposentados do INSS! Saiu novidades a respeito do aumento de margem consignável desse ano de 2022! Confira:
A MP 1.106/2022, no qual foi anunciada pelo Governo Federal em 17 de março desse ano de 2022, acabou então aumentando a margem consignável. Desse modo, com o aumento de 5% na margem para empréstimo consignado, liberou mais grana para os aposentados e pensionistas do INSS.
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Além desse aumento de margem a estes dois grupos do INSS mencionados, agora beneficiários BPC/Loas, começaram ter acesso a este tipo de crédito. Como estes grupos foram um dos mais afetados durante à pandemia, medidas se tornaram necessárias para ajudar de alguma forma financeira estes.
Anteriormente a esta MP, a margem consignável era de 35% o total, desse modo, com o acréscimo a margem passou para 40% ao total. Assim, os aposentados passaram poder usar 35% de seu salário para empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado.
Porém, como se trata de uma Medida Provisória que possibilitou o aumento de margem, ela tem como prazo para acabar 120 dias. Desse modo, a validade da MP 1.106/2022, é 15 de julho desse ano de 2022.
Margem liberada por um maior período:
Com isso, para o aumento de margem durar por um maior período, torna-se necessário esta MP ser votada no Congresso Nacional. Dessa forma, tendo então a aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e por fim, do Presidente Bolsonaro, o aumento de margem estará disponível por um maior tempo.
Entre as novidades, está que em breve os beneficiários do Auxílio Brasil, poderão ter acesso a este tipo de empréstimo. Para maiores informações a respeito de valores para este grupo nos consignados, acesse a matéria abaixo:
Veja agora! Saiba agora os valores liberados com o empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Quais são as novidades na Margem Consignável para os aposentados do INSS?
Ocorreu a apresentação do parecer do relator dessa MP, Deputado Olavo Bilac Pinto, no qual surgiu uma série de novidades na margem. Agora, quando ocorrer a aprovação da MP 1.106/2022, acabará então sendo liberado 45% de margem consignável e não 40% como está atualmente.
Desse modo, para os aposentados e pensionistas do INSS, eles podem usar 35% da margem para empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado como antes. Agora a novidade, que vão poder usar mais 5% em um novo cartão benefício, que poderia então utilizar como, por exemplo, nas compras de farmácia.
Mais informações a respeito desse cartão benefício, em breve estarão definidas de forma concreta e desse modo, divulgadas.
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Antes, a margem consignável de 40%, a liberação destinada para apenas os aposentados, pensionistas, BPC/Loas e Auxílio Brasil. Agora quando ocorrer a aprovação da MP, novos grupos terão acesso à margem de 45%, sendo os seguintes abaixo:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Militares da inatividade remunerada;
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- Servidores públicos inativos;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e
- Fundacional de qualquer ente da Federação; e
- Pensionistas de servidores e de militares.
Para estes grupos novos, então a margem para o empréstimo consignado 40% e para o cartão de crédito consignado 5%.
Aprovação da margem consignável:
Há dias está ocorrendo o agendamento de várias seções, onde a MP 1.106/2022, desse modo, para entrar em discussão e votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Porém, nestas últimas seções, acabou então não dando tempo para a MP que possibilita o aumento de margem, passar pela votação.
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Nesta quarta-feira (29), estava então marcada a MP 1.106/2022 para ser votada no plenário novamente e agora saiu a notícia em que todos estavam aguardando! A MP da margem finalmente foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados!
Após a aprovação do plenário, então a MP precisa ainda ter a votação no Senado Federal e por fim, passar pelo Presidente Bolsonaro.
Para ser liberado definitivamente essas novidades aos aposentados e demais grupos beneficiários. A MP 1.106/2022, precisa então passar por estes processos citados, antes de dia 17 de julho desse ano de 2022!
Desse modo, não devemos perder a esperança e lutar por esta aprovação, no qual, vai beneficiar milhares de brasileiros!
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