Ótima notícia! Crédito consignado para aposentados tem vitória confirmada diante o STF. Fique por dentro de todas as informações aqui:
Ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, rejeita solicitação apresentada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhistas, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), para ocorrer a suspensão da margem extra para empréstimo consignado.
Confira, em seguida, mais detalhes sobre o crédito consignado para aposentados e a rejeição do ministro do STF.
Suspensão da margem do consignado
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O Ministro Nunes Marques, do STF, rejeitou o pedido apresentado pelo PDT, requerendo que a norma que aumentou a margem para contratação de crédito consignado para os aposentados no mês de março desse ano, fosse suspensa.
O Congresso Nacional, aprovou o aumento de margem, para os aposentados contratarem empréstimo consignado, liberando uma margem extra de 5% para eles. Dessa forma, antes podiam comprometer 30% do seu salário de benefício com esse crédito, mas após a margem ampliada, passou para 35%. A previsão inicial era a Medida Provisória n.° 1.106/2022, mas dia 3 de agosto, passou a ser a Lei n.° 14.431/2022.
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A norma prevê, além da liberação do crédito consignado para os aposentados, para quem participa do Auxílio Brasil 2022. Nesse sentido, devemos salientar que o desconto das parcelas são realizados automaticamente dos vencimentos (benefício social, pensão, salário).
Leia, em seguida, parte da manifestação do Ministro Nunes Marques, referente a sua justificativa de rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo PDT. Lembrando que as leis sobre o crédito consignado para aposentados, existem há mais de 20 anos.
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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Ponderou ainda o Ministro Nunes Marques que:
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
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Continue sua leitura e veja mais detalhes sobre a suspensão da margem para empréstimos rejeitada pelo STF.
Nunes Marques, evou ainda em consideração, a necessidade dos aposentados precisarem de ajuda financeira para conseguirem manter o seu sustento. Isso porque, necessitam enfrentar a crise econômica que ampliou com a pandemia, bem como, em decorrência aos conflitos geopolíticos do Leste Europeu.
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O que diz a ADI?
A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo PDT, visava derrubar artigos da Lei n.° 14.431/2022, sendo eles, o 1.° e 2.°. Legislação responsável por fazer a regulamentação do aumento de margem aos aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e Auxílio Brasil.
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Portanto, exceto os beneficiados pelo Programa Auxílio Brasil, os demais grupos mencionados acima, contam com uma margem consignável de 35% para contratar o crédito consignado para aposentados.
De acordo com o descrito na ação movida pelo partido, Lei n. ° 14.431 de 2022, altera as Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, violando a ordem econômica, dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional do consumidor. Isso porque, essas medidas que permitem a contratação de créditos consignados, pode ocasionar o endividamento da pessoa, por ser acima dos limites existenciais.
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Conforme mencionou o Ministro, não houve violação a dignidade da pessoa humana, restando rejeitado o pedido de suspensão do crédito consignado para aposentados, apresentado pelo PDT. Mantendo a margem de 35% como margem consignável para eles.
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