Em 1999, a reforma da previdência alterou o cálculo dos benefícios ao estabelecer que as contribuições ao INSS anteriores ao regime próprio não seriam consideradas na conta. Mas pode ser diferente com a revisão da vida toda aprovada! Veja abaixo para mais informações.
Por que existe revisão da vida toda dos aposentados do INSS?
No Brasil, até 30 de junho de 1994, a moeda era o cruzeiro Real. Para que o salário seja liquidado antes do real no cálculo previdenciário, primeiro deve-se converter a moeda para o real e depois realizar o cálculo.
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Sendo assim, podemos verificar com acurácia esses cálculos, verificando toda a vida útil do INSS. As decisões do STF são aplicáveis em todos os processos judiciais relevantes.
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Quem pode solicitar a revisão da vida toda dos aposentados do INSS?
A revisão poderá ser solicitada pelos aposentados que fizeram valer seus direitos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, às vésperas da reforma da Previdência.
Quem se aposentou com os direitos adquiridos nas regras anteriores também tem direito à revisão. No entanto, deve ser apresentado no prazo de 10 anos a contar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
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Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
Quais os documentos necessários para a revisão da vida toda dos aposentados do INSS?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
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Como solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado teve que ir ao tribunal. A decisão do STF não obriga o INSS a rever a própria Previdência. Apenas a justiça pode decidir quem está certo e quem está errado.
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O IBDP disse que a medida permitir que os destinatários fizessem sua devida diligência e recuperassem os atrasos dos últimos cinco anos.
A assessoria especializada visa garantir que as seguradoras habilitadas para auditoria realizem o processo o mais rápido possível para não perder o prazo de 10 anos.
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