Pessoas endividadas tende a recorre ao poder Judiciário para pedir o cancelamento do empréstimos feitos com instituições financeiras, argumentando que não podem ter debitados em suas contas bancárias valores de empréstimos que passem o percentual de 35% dos seus salários ou vencimentos líquidos.
Porém tem que se considerar qual tipo de empréstimo estamos lidando, podendo ser consignado ou pessoal.
Como funciona o empréstimo consignado?
Os dois são empréstimos pessoal na verdade. No sentido de que são feitas por uma instituição financeira a uma pessoa, mas no sistema financeiro o empréstimo pessoal é diferente do empréstimo consignado.
O empréstimo consignado também pode ser chamado de crédito consignado que é um tipo de empréstimo onde o pagamento é de maneira indireta todos os messes.
O empréstimo é cai diretamente na folha de pagamento ou no benefício em caso de aposentados do INSS.
Quem pode fazer um empréstimo consignado?
Pessoas que tem vínculo empregatício com alguma instituição particular ou públicas como por exemplo:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios e suas empresas
- Fundações
Qual as grandes diferenças do empréstimo consignado para outros empréstimos?
A maior diferença do empréstimo consignado para as outras formas de empréstimo é que as parcelas são pagas por débito na folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Ou seja, o cliente garante que a cobrança será paga todo mês.
Essa é uma forma bem mais seguras para quem está oferecendo o serviço, porque a cobrança é automática e depende de convênio da instituição empregadora com a instituição financeira.
O empréstimo consignado dá a possibilidade de pessoas negativadas no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou com registro negativo no SERASA (Central de Serviços dos Bancos), possam conseguir esse tipo de empréstimo, mesmo estando com o nome em cadastros em listas de restrições de crédito, como se diz na linguagem popular ou seja, com o nome sujo.
Como funciona o empréstimo pessoal?
O empréstimo pessoal é um tipo de crédito feito pelas instituições financeiras a pessoas físicas que tenham condições para a concessão do empréstimo, depois de ter o sido cadastrado e aprovado.
Nesse cadastro irão ser avaliados critérios como por exemplo:
- Renda
- Ausência de inscrição em órgãos de controle de crédito
- Nome “limpo”
Enquanto o Consignado para ser liberado exige um limite de 35% do salário liquido, no empréstimo pessoal não tem esse limite exigido. Mas as condições financeiras que o cliente possuem que irão ditar isso. Ou seja, ele pode passar desses 35% do empréstimo consignado.
Por outro lado, o empréstimo pessoal não tem a exigência de que o cliente esteja em uma instituição empregadora ou previdenciária para descontar na folha de pagamento as parcelas do empréstimo do salário ou benefício do devedor.
Desse modo o cliente pode por meio de débito em sua conta pagar as parcelas.
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