A Caixa emitiu PIS / Pasep para os assalariados e pensionistas entre 1971 e 1988. Para saber como obter os benefícios continue lendo este artigo! Segundo a instituição o saldo do fundo é de R$ 23 bilhões. E muitas pessoas ainda não tentaram descobrir se podem receber! Acontece que cerca de 10,5 milhões de pessoas têm direito à estes valores! Mas muitas pessoas nem sabem que podem obtê-los.
Então devem procurar saber visto que a medida tem uma data de término. Assim, quem tiver direito aos valores poderá resgatá-los até 1º de junho de 2025. Os valores que não forem resgatados na data de vencimento serão repassados ao governo federal! O fundo PIS / Pasep é composto pelo Programa de Integração Social (PIS) voltado para funcionários do setor privado e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) voltado para servidores públicos.
O que é a cota PIS/PASEP?
O fundo PIS / Pasep, é uma consolidação entre o programa de Inclusão Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é responsável pelo pagamento a Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é para servidores públicos e é custeado pelo Banco do Brasil.
Não havia tal fundo entre 1971 e 1988. Como o valor do PIS foi depositado em nome do próprio assalariado, por isso falamos de cotas. O valor do depósito é proporcional ao salário e tempo de serviço. No entanto, em outubro de 1988, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assim, a partir de 4 de outubro do mesmo ano, os valores arrecadados do PIS / Pasep foram redirecionados para a manutenção dos benefícios dos assalariados. Sendo assim, alguns deles como auxílio-aposentação em caso de morte ou doença, seguro-desemprego e prêmios salariais(13° salário).
Quem poderá receber as cotas PIS/PASEP que a caixa liberou saque?
Apenas aqueles que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem fazer o saque. No entanto, também é necessário comprovar algum requisitos:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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