Muitos aposentados e idosos tem direitos que são garantidos por lei, mas poucos realmente sabem os seus direitos, deixando assim de poder usá-los.
Por conta disso, veja a baixo os principais benefícios que tanto os aposentados quanto os idosos possuem.
Benefícios para aposentados e idosos
Se você é um aposentado, preste atenção no conteúdo a baixo, pois, muitos desses benefícios listados você pode ter!
Manutenção do plano de saúde
Aposentados podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham enquanto estavam trabalhando.
No caso do aposentado ter contribuído por mais de 10 anos, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu.
Ou seja, se o segurado pagou o mesmo por mais de 10 anos, ele têm o direito de continuar com o plano, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
O saque do FGTS
Ao se aposentar o trabalhador tem o direito de realizar o saque de todo o montante depositado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Sem contar que se o aposentado decidir continuar trabalhando na mesma empresa, o segurado tem o direito de sacar todo mês os novos depósitos feitos pela empresa.
Quitação de imóvel para o aposentado por invalidez
Se você é um segurado e fez um contrato de financiamento de imóvel e depois se aposentou por invalidez poderá ter seu imóvel completamente quitado.
Isso existe, pois, a maior parte dos financiamentos de imóveis possuem seguro para incapacidade e morte, o que pode valer também para financiamento de veículos por exemplo.
Então fique atento caso você esteja nesse tipo de situação e não perca seu benefício atoa.
Isenção do IPTU
Existem algumas cidades do país as prefeituras oferecem a isenção do IPTU para os aposentados e idosos. Para ter acesso a esse benefício, o segurado tem que ter 60 anos ou mais e uma renda mensal média de três salários mínimos (pode variar de cidade para cidade).
Acumulação de aposentadoria e pensão por morte
Os aposentados e pensionistas do INSS podem também receber a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, podendo ter o direito de receber dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo.
Nesse caso, o benefício que for pago o maior valor ao aposentado, seja a aposentadoria ou a pensão, será recebido 100%, mas já o segundo benefício, do menor valor, será pago proporcional.
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