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Auxílio-doença tem novas regras anunciadas pelo INSS; entenda como ficou

Por Daniela Silva
02/09/2022
Em INSS
0

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) divulgou algumas novas regras para o pagamento do auxílio doença aos seus segurados. De acordo com portaria publicada pelo Instituto no Diário Oficial da União, não há mais a necessidade de realizar a perícia médica de forma presencial. Veja como ficou a situação:

O auxílio doença, ou benefício por incapacidade temporária, é pago para os trabalhadores incapacitados de exercer as suas atividades laborais por um tempo. De acordo com as novas regras, não é mais necessário realizar perícia médica para garantir o benefício.

O que é o auxílio doença?

Pagamento do Auxílio doença para os trabalhadores tem novas regras anunciadas. (Fonte / Edição: João Financeira).
Pagamento do Auxílio doença para os trabalhadores tem novas regras anunciadas. (Fonte: Edição/João Financeira).

Os trabalhadores segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por algum motivo de doença ou acidente, podem solicitar o auxílio doença, desde que o afastamento seja superior a 15 dias corridos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. Os primeiros 15 dias de benefício são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, fica de responsabilidade do INSS.

Leia mais: Saiu agora lista de nomes que vão receber os atrasados do INSS

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como carência de 12 meses. Ou seja, precisa ter 12 meses de contribuição ao INSS. Além disso, precisa ter incapacidade temporária devidamente comprovada. Agora, há novas regras para o pagamento do auxílio doença, referente a perícia médica.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado do INSS pode acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Veja o passo a passo em seguida:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” no caso de primeiro pedido, ou “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • O acompanhamento pode ser feito na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Como ficou as novas regras do auxílio doença?

De acordo com as novas regras, os segurados não precisam passar por perícia médica para garantir o auxílio doença. A partir de agora, o procedimento poderá ter comprovação por meio de documentação, como laudos ou atestados. É o mesmo formato usado em 2020 e 2021 por conta da pandemia de Covid-19.

Leia mais: Grana chegando para segurados: 4 benefícios serão pagos em setembro; veja quem tem direito

Auxílio doença sem perícia médica como funciona

Por conta dos diversos agendamentos de perícia médica que o INSS possui, alguns acabam atrasando. Para tentar melhorar esse processo, a comprovação da doença agora poderá ser através de documentação. É preciso que não tenha rasuras e esteja legível.

O laudo ou atestado médico precisa conter as informações como nome completo, data de emissão do documento (que deve ser de até 30 dias da data da entrada do requerimento), Informações sobre a doença ou CID, Assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro e Data de início do repouso e prazo estimado necessário.

Leia mais: Segurados do INSS recebem abono extra de até 3 parcelas de R$1500; veja como funciona

O auxílio doença concedido através da análise documental não pode ultrapassar os 90 dias. Além disso, essa forma de perícia não permite recurso. Portanto, para realizar um novo pedido de análise documental, é preciso aguardar 30 dias.

Quando não for possível conceder apenas pela análise documental, será solicitado que o trabalhador se submeta à perícia médica em dia e horário agendados pela Previdência Social.

Quem deu entrada no auxílio doença entra na regra nova?

Os segurados do INSS que já possuem perícia médica presencial marcada, podem cancelar de forma presencial e solicitar o auxílio por incapacidade temporária- análise documental- AIT. Basta procurar essa opção no portal Meu INSS.

Mesmo com essa solicitação, o segurado poderá ser direcionado à perícia médica presencial. Mas, ficará mantida a data do requerimento original. Nesse caso, o trabalhador deverá providenciar o agendamento da perícia médica por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”.

O INSS vai emitir uma notificação ao trabalhador para que leve toda a documentação médica original e os demais documentos anexados ao pedido. Caso não seja realizado um agendamento no prazo e 30 dias, o processo será arquivado por desistência do pedido.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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