Você já conhece a Lei do Superendividamento? Recentemente, o número de brasileiros endividados bateu recorde no país. Afinal, com a pandemia de Covid-19, a situação econômica se degradou, sem considerar outros fatores que incidem sobre essa população. Portanto, para proteger os consumidores, existe essa lei.
A legislação em questão entrou em vigor em julho de 2021 e estabelece mecanismos para defender os consumidores diante do assédio das instituições financeiras, que pode acontecer em casos de grandes dívidas. Continue acompanhando e entenda como ela funciona.

Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento traz novas possibilidades aos consumidores endividados, com diferentes tipos de negociações. Mas também altera o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, um aspecto importante abordado é a conciliação com todos os credores de uma só vez, o que pode facilitar a vida do cidadão devedor. Trata-se da negociação em bloco.
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A negociação em bloco pode ser realizada por meio do Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Portanto, é possível reunir todos os credores para que eles compreendam a realidade financeira do consumidor e possam oferecer propostas de pagamento adequadas.
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O mínimo para viver
A Lei define um valor, o mínimo existencial, que consiste no montante do consumidor que não pode ser comprometido para pagar dívidas. Portanto, é uma forma de trazer mais segurança ao consumidor, para que mesmo endividado ele consiga ter o mínimo para sobreviver.
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O mínimo existencial corresponde a 25% do salário mínimo, portanto, R$ 303, considerando o piso nacional atual. No entanto, recentemente, o valor foi criticado e posto como “irrisório” pelo Ministério Público Federal.
Lei do Superendividamento: negociando dívidas
O texto também determina quais tipos de dívidas podem ou não ser negociadas com base na Lei do Superendividamento. Confira:
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- Carnês e boletos;
- Contas essenciais (água, luz, telefone e gás);
- Empréstimos com instituições financeiras;
- Cheque especial;
- Cartão de crédito;
- Crediários;
- Parcelamentos.
As dívidas não negociadas são impostos, tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural, serviços e produtos de luxo.
Como acionar a Lei do Superendividamento?
Para acionar a Lei do Superendividamento, o consumidor deve procurar a Justiça do seu estado. Além disso, deve informar as dívidas totais e o orçamento doméstico, mas também detalhar os valores e quem são os credores. Desse modo, convoca-se as instituições financeiras para uma audiência com o devedor. O intuito e fazer as negociações boas para ambas as partes.
Atualmente, seis tribunais de Justiça oferecem o serviço: Distrito Federal, São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Os órgãos que atuam em prol da defesa do consumidor também podem promover as negociações entre as partes envolvidas.
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