A pensão por morte é um dos benefícios do INSS. Ele é concedido aos dependentes do trabalhador que faleceu, mas que tenha contribuído para a Previdência Social.
Muitas pessoas não entendem sobre o benefício, apesar dele existir há anos! Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre ele.
Quem tem direito à pensão por morte?

Segundo o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), tem direito a receber a pensão pós morte:
- I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
- II) os pais;
- III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Leia mais: Aplicativo MEU INSS apresenta falhas e prejudica beneficiários
Entretanto, há três exigências para o recebimento da pensão por morte. São elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte é algo relativa. Afinal, isso vai depender do tempo de contribuição que o falecido teve. Veja como funciona:
Leia mais: INSS espera que pagamentos sejam liberados de forma mais acelerada com novo acordo
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado.
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
Filhos/irmãos
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.
Para os pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia.
Saiba como solicitar o benefício
Não é difícil solicitar a pensão por morte. Veja abaixo o passo a passo:
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
Leia mais: IR 2022: consulta do 4º lote LIBERADA; dinheiro chegando na conta
Caso seja melhor para você compareça a uma agência do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!