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Início Pensão por morte
Pensão por morte

Saiba tudo sobre o benefício pensão por morte

Por Marina Poncio
01/09/2022
Em Pensão por morte
0

A pensão por morte é um dos benefícios do INSS. Ele é concedido aos dependentes do trabalhador que faleceu, mas que tenha contribuído para a Previdência Social. 

Muitas pessoas não entendem sobre o benefício, apesar dele existir há anos! Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre ele.

Quem tem direito à pensão por morte?

Veja quem tem direito a receber a pensão por morte (Fonte: Edição / João Financeira)
Veja quem tem direito a receber a pensão por morte (Fonte: Edição / João Financeira)

Segundo o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), tem direito a receber a pensão pós morte:

  • I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
  • II) os pais; 
  • III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Leia mais: Aplicativo MEU INSS apresenta falhas e prejudica beneficiários

Entretanto, há três exigências para o recebimento da pensão por morte. São elas:

  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

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Duração da pensão por morte 

A duração da pensão por morte é algo relativa. Afinal, isso vai depender do tempo de contribuição que o falecido teve. Veja como funciona:

Leia mais: INSS espera que pagamentos sejam liberados de forma mais acelerada com novo acordo

Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado.
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Filhos/irmãos

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.

Para os pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia.

Saiba como solicitar o benefício

Não é difícil solicitar a pensão por morte. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Leia mais: IR 2022: consulta do 4º lote LIBERADA; dinheiro chegando na conta

Caso seja melhor para você compareça a uma agência do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.

Dica bônus:

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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