Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Superendividamento. Se ainda não sabe o que é, essa lei permite que os cidadãos que estejam endividados renegociem as suas dívidas para garantir um valor mínimo essencial para a sua sobrevivência. Uma dessas possibilidades de garantir um valor era a suspensão do consignado pelo período de 180 dias. Entenda:
Como pedir a suspensão do consignado por 180 dias?
A Lei do Superendividamento (14.181) está em vigência desde o dia 1º de julho de 2021. Por conta dela, os beneficiários do INSS e demais contratantes do empréstimo consignado podem realizar a renegociação de suas parcelas referentes a essa linha de crédito.
Para isso, basta ir até o banco e solicitar. Os contratantes podem pedir a suspensão do consignado por 180 dias. Dessa forma, ficam pelo período de 180 dias sem pagar as parcelas para tentar o reequilíbrio financeiro.
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Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados 2022?
Até o mês de julho de 2022, os beneficiários podiam solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Nesse sentido, tinham a possibilidade de tentar um reequilíbrio financeiro e após voltar a pagar as parcelas conforme a renegociação feita com a instituição bancária. Mas, por conta de um Decreto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, a suspensão teve uma reviravolta. Veja:
Como ficou a suspensão do consignado?
No dia 26 de julho de 2022, o presidente Bolsonaro assinou o decreto nº 11.150. Esse decreto impede que os beneficiários contratantes de empréstimo consignado façam a renegociação das dívidas. Portanto, essas pessoas não podem mais solicitar a suspensão do consignado por 180 dias. Certamente, a decisão dificultou a vida dessas pessoas, que não terão a chance de manter um valor para quitar as dívidas mais urgentes.
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Como pedir a suspensão do empréstimo consignado por 120 dias?
Além da suspensão por 180 dias, assegurada pela lei do superendividamento, também havia uma emenda na MP 1.106/2022, que aumentou a margem do empréstimo consignado. Essa emenda solicitava a suspensão dos consignados pelo período de 120 dias. Essa suspensão beneficiava segurados do INSS, militares e servidores públicos que precisavam ficar um tempo sem pagar.
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As parcelas passariam para o final do contrato, sem cobrança de juros ou encargos além do que já estava no contrato. Mas, essa emenda acabou não sendo aprovada. Portanto, quem tem empréstimo consignado não tem mais nenhuma possibilidade de renegociar as suas dívidas.
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