INSS: Haverá mudanças nas aposentadorias em 2022?
Os trabalhadores, que preencheram os requisitos para o pedido de aposentadoria antes das mudanças irão se aposentar pelas regras antigas.
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A Reforma da Previdência, entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, ocasionando uma série de mudanças nas regras dos benefícios disponibilizados pelo INSS, dentro eles o de aposentadoria.
Aposentadoria por Idade ANTES da Reforma:
O segurado que preencheu as exigências até o dia 12 de novembro de 2019, data anterior da vigência das novas regras, ainda poderá se aposentar por idade com as normas antigas, mesmo que o requerimento tenha sido feito após o dia 12.
Veja abaixo como era ANTES da Reforma da Previdência:
HOMENS | MULHERES |
65 anos de idade completos; | 60 anos de idade completos; |
15 ano de contribuição junto ao INSS. | 15 anos de contribuição junto ao INSS. |
Aposentadoria por Idade APÓS a Reforma:
Observe as regras novas, para os trabalhadores que irão se aposentar por idade, a partir de 13 de novembro de 2019:
HOMENS | MULHERES |
65 anos de idade completos; | 62 anos de idade completos; |
20 anos de contribuição junto ao INSS. | 15 anos de contribuição junto ao INSS. |
Ressalta-se, que a segurada mulher irá se aposentar em 2022, com a idade mínima de 61 anos e 6 meses. No caso do segurado homem, não houve alteração nesse quesito.
Aposentadoria por Idade dos Trabalhadores Rurais:
Os requisitos para serem cumpridos pelos segurados especiais (trabalhadores rurais), para conseguirem a concessão da aposentadoria por idade são os seguintes:
HOMENS | MULHERES |
60 anos de idade completos; | 55 anos de idade completos; |
15 anos de contribuição junto ao INSS. | 15 anos de contribuição junto ao INSS. |
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, precisa assim como as outras serem preenchidas as exigências feitas pelo INSS. Veja:
Leia mais: ATENÇÃO: Benefício por incapacidade temporária!
HOMENS | MULHERES |
60 anos de idade completos; | 55 anos de idade completos; |
15 anos de contribuição junto ao INSS. | 15 anos de contribuição junto ao INSS. |
Salienta-se que o segurado, poderá solicitar junto ao INSS dentro da aposentadoria por idade, a soma do tempo de contribuição urbano com o rural, mas acabará perdendo a redução da idade mínima.
Regras de transição:
Da idade progressiva: Nessa regra de transição, as mulheres devem ter 56 anos de idade completos, bem como, ter contribuído ao INSS no mínimo por 30 anos.
Já, para os homens a regra é 61 anos de idade e o tempo de contribuição mínimo de 35 anos.
Os segurados que usufruírem dessa regra, sofrerão com o acréscimo feito anualmente do progressivo por idade, dessa forma, as mulheres irão se aposentar com 62 anos e os homens apenas aos 65 anos.
Pedágio de 50%: Essa norma, é destinada aos segurados que contavam com apenas 2 anos faltantes para realizar o requerimento de sua aposentadoria, assim, até 12 de novembro de 2019.
Desse modo, o tempo mínimo de arrecadação para as mulheres é de 28 anos e para os homens será de 33 anos.
O pedágio 50%, é o cumprimento da quantia que iria faltar para chegar ao tempo mínimo necessário de recolhimento.
Pedágio de 100%: para fazer jus a regra do pedágio de 100%, os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de arrecadações junto ao INSS. E, as mulheres, 57 anos de idade completos e o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir 100% do tempo de arrecadação que faltaria no dia 13 de novembro de 2019.
De pontos:
HOMENS | MULHERES |
35 anos de contribuição junto ao INSS; | 30 anos de contribuição junto ao INSS; |
96 pontos + 1 ponto anual, a partir de 2020; * Até o limite de 105 pontos. | 86 pontos + 1 ponto anual, a partir de 2020; * Até o limite de 100 pontos. |
No ano de 2022, as mulheres irão precisar de 89 pontos e os homens de 99 pontos para conseguirem a concessão da aposentadoria aposentadoria.
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