Afinal, quem tem direito ao BPC? O Benefício de Prestação Continuada, BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No entanto, para a pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Normalmente, os efeitos devem ser ao longo de dois anos, o que impossibilita a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem tem direito ao BPC é aposentado?
Ressaltamos que o BPC não é aposentadoria. Afinal, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos segurados previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Portanto, quem tem direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
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Entretanto, além da renda, de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social pelos profissionais do INSS.
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Como fazer a solicitação do BPC?
Para fazer a solicitação do BPC, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Lá o cidadão recebe todas as informações sobre o BPC e para requerê-lo. Portanto, quem tem direito ao BPC, não precisa pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do benefício deve ser preenchido nos canais de atendimento do INSS. Um deles é pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Entretanto, o cidadão também consegue o cadastro nas Agências da Previdência Social (APS).
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Para preencher o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. Mas não precisa ser original, pois são aceitas cópias simples dos documentos. Sendo assim, isso vale para o requerente e também para o representante legal ou outras pessoas da família.
No entanto, não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família precisam se inscrever no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Contudo, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Portanto, além das cópias, tenha os originais, para caso houver necessidade.
Requisitos para quem tem direito ao BPC
Quem tem direito ao BPC deve ser brasileiro, nato ou naturalizado. Mas as pessoas de nacionalidade portuguesa também, porém, desde que comprovem residência no Brasil.
Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo. As pessoas que podem receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
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O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social. Portanto, quem recebe aposentadoria, pensão ou seguro desemprego, por exemplo, não consegue ter acesso ao BPC.
Vale reforçar que, além do beneficiário, toda a família precisa estar cadastrada no CadÚnico. É importante manter os dados atualizados para não perder o direito ao pagamento. O valor do BPC é de um salário mínimo vigente.
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