Portaria do Ministério da Cidadania determinou um limite de juros de 3,5% ao mês. Porém, as instituições financeiras podem adotar taxas menores, variando de acordo com cada banco, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo. Dessa forma confira tudo sobre empréstimo Auxílio Brasil pagamentos liberados:
12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas de realizar empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil a partir deste segunda-feira (10 de outubro).
Confira abaixo quais são as instituições financeiras autorizadas:
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Empréstimo Auxílio Brasil pagamento liberados

Em primeiro lugar, o empréstimo consignado é representado pelo desconto direto na folha de pagamento. Dessa forma, as taxas de juros podem ser menores devido os bancos terem garantia de pagamento.
O valor máximo que pode ser contratado equivale a 40% do beneficiário. Ou seja, de R$400 poderá ser utilizado até R$160 em parcelas.
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O benefício está sendo pago no valor de R$600. Contudo, esse valor não pode ser considerado! Já que, chegará ao fim em dezembro de 2022.
O número máximo de parcelas será de 24 meses, não podendo ultrapassar a taxa de juros de 3,5%. É obrigatória a função de informar ao cliente no momento da contratação: a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.
Além disso, a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) é proibida.
Conforme as regras regulamentadas, o empréstimo não será suspenso caso o benefício seja cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar as parcelas pendentes.
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Informações importantes para contratação do empréstimo
No momento da contratação a empresa responsável pelo crédito, deverá informar à pessoa, sobre:
- O valor total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data do início e fim do desconto;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito. Isto, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- Por fim, o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
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