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Início Aposentadoria
Existe período de carência para conseguir aposentadoria por invalidez?

Existe período de carência para conseguir aposentadoria por invalidez?

Existe período de carência para conseguir aposentadoria por invalidez? Saiba mais

Por Joyce Viana
29/10/2022
Em Aposentadoria, INSS
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Existem muitas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, principalmente acerca do período de carência. Nesse sentido, é uma aposentadoria que se torna uma alternativa para beneficiários que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitados para continuar trabalhando.

Para responder essa pergunta e outras mais, preparamos um artigo completo sobre aposentadoria por invalidez. Veja a seguir!

De que se trata a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria Por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), destinado as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral.

Nesse sentido, isso também inclui a possibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão. Ou seja, a incapacidade impede de acontecer essa reabilitação”

Leia mais: Pagamento INSS começa a ser realizado na próxima semana; veja quando cairá seu benefício

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Para solicitar, os requisitos para a aposentadoria por invalidez constam na lei. Entre os requisitos são:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você.
  • Estar no período de graça
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Nesse sentido, os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

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3 hipóteses em que não é necessário comprovar carência

Existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Doença que esteja na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Nesse sentido, as doenças em questão são: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hepatopatia grave; Cardiopatia grave; Paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Parkinson, Nefropatia grave, Contaminação por radiação, dentre outros.

Para conferir a lista completa, é só acessar a lista do Ministério. E assim, não será necessário comprovar 12 meses de carência!

Leia mais: A VEZ DOS APOSENTADOS CHEGOU! MELHOR NOTÍCIA DO INSS; Valores Liberados Para Saque

De que forma posso solicitar a aposentadoria por invalidez?

Existe período de carência para conseguir aposentadoria por invalidez? Saiba mais ( Fonte: Edição / João Financeira).
Existe período de carência para conseguir aposentadoria por invalidez? Saiba mais ( Fonte: Edição / João Financeira).

Adiante, para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário fazer o agendamento de uma perícia médica para ter a avaliação do médico. Nesse sentido, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o cidadão não consegue mais exercer suas atividades.

Então, em caso de resultados que sejam favoráveis a existência da incapacidade, as informações referentes aos benefícios, como o valor, podem ser obtidas através da central de atendimento 135 ou pelo site/aplicativo MEU INSS.

No entanto, se os resultados comprovarem não se tratar de uma incapacidade permanente, uma no poderá ser agendado uma nova perícia. Desde que seja realizada após 30 dias da última avaliação com o médico perito.

Leia mais: Auxílio Caminhoneiro volta a pagar benefício no mês de SETEMBRO; confira o calendário

25% de aumento na aposentadoria por invalidez

Então, existem algumas situações específicas em que o INSS concede o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, ele será concedido apenas quando o aposentado precisar de acompanhamento permanente para atividades normais como comer e tomar banho.

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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