Uma vitória para os aposentados chegou! Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de dar uma decisão favorável em relação a suspensão da margem do empréstimo consignado. Entenda melhor o que aconteceu:
No ano de 2022, uma Medida Provisória, agora transformada na Lei 14.431/2022, aumentou a margem do empréstimo consignado de 30% para 35%, além de 5% para o cartão de crédito consignado, liberando mais valores para os beneficiários contratarem. Contudo, uma solicitação feita pelo partido PDT, buscava a suspensão desse aumento de margem. Veja qual a decisão acerca disso.

Suspensão da margem do consignado
O PDT fez um pedido para o Supremo Tribunal Federal analisar a suspensão do aumento de margem do consignado. De acordo com o partido, a liberação de mais margem poderia acarretar em um endividamento para os beneficiários, já que o valor total que pode ser comprometido com consignados é de 40%. No dia de hoje, houve a decisão acerca disso.
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Ministro decide sobre a suspensão do aumento da margem do consignado
O Ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação movida pelo PDT rejeitou o pedido para a suspensão do aumento da margem do consignado. De acordo com o Ministro, suspender o aumento de margem não conta com um aporte legal ou judicial, tampouco o aumento é inconstitucional. Veja a sua declaração:
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
Outro ponto apontado por ele foi a necessidade de um subsídio a mais (nesse caso, provido pelos consignados) aos beneficiários do INSS, ainda mais na situação de crise que vivenciamos. Conforme sua declaração, se as pessoas não puderem contratar consignados, vão optar por linhas de crédito mais caras e, aí sim, o risco de se endividarem.
Portanto, os consignados continuarão possuindo margem consignável de 40%. Lembrando que agora há uma lei que assegura essa contratação.
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Consignados do INSS
Os consignados são modalidades de crédito mais baratas, que possuem desconto das parcelas diretamente da conta. Há uma regulamentação no que diz respeito a margem consignável, taxa de juros e número de parcelas. Ou seja, os bancos e instituições financeiras não podem realizar o contrato sem ser nesses moldes.
A margem consignável é de 40%, contando o empréstimo e o cartão de crédito. Já a taxa de juros é de 2,14% ao mês, ou seja, fica abaixo das demais modalidades presentes no mercado. O número máximo de parcelas é 84 vezes.
Essa modalidade também não conta com análise de crédito. Ou seja, mesmo que o beneficiário esteja com o “nome sujo”, ele consegue a contratação. Só não será possível contratar caso esteja com a margem consignável já usada em sua totalidade.
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