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Início Empréstimo
STF mantém a margem extra para empréstimo consignado

STF mantém a margem extra para empréstimo consignado

STF garante os seus direitos; Pode comemorar!

Por Erick
05/11/2022
Em Empréstimo, INSS
0

A nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou para ajudar novamente os beneficiários do empréstimo consignado que seriam prejudicados pela suspensão da margem.

Então, confira agora como está a situação da suspensão da margem consignável e o que o STF fez para ajudar os aposentados e pensionistas!

Decisão do STF é favorável ao empréstimo consignado

Já não é grande novidade que o PDT solicitou a suspensão da margem consignável extra para os beneficiários. Esse pedido de suspensão se deu, na verdade, através da solicitação de suspensão da Lei 14431, que prevê o aumento da margem e um mínimo de 40% para boa parte dos beneficiários. 

Leia mais:É possível aumentar o valor da minha aposentadoria? Veja

Acontece que, em contrapartida ao que os líderes do partido esperavam, o STF rejeitou o pedido de suspensão da margem para o empréstimo consignado. Vale destacar que a decisão foi do Ministro Nunes Marques, que declarou não enxergar inconstitucionalidade nos novos valores disponíveis para os empréstimos. 

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, declarou o ministro.

Portanto, fica definido que a margem consignável de 40% para os beneficiários continua a valer juntamente com a Lei 14431, que também permite que o auxílio Brasil contrate os consignados.

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Como funciona o empréstimo consignado do INSS?

Resumidamente, o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que desconta suas parcelas direto na folha de pagamento do benefício do INSS. Ou seja, os bancos e instituições financeiras que oferecem o crédito têm certeza de que receberão os valores do empréstimo consignado. 

Com esses pagamentos diretos, os credores podem confiar em um índice muito mais baixo de inadimplência nessa modalidade frente a outras linhas de crédito. Dessa forma, essas empresas disponibilizam vantagens exclusivas para os contratos de consignados.

Entre as principais vantagens de contratar um empréstimo consignado, é possível destacar:

  • Crédito mais alto disponível;
  • Longos prazos de pagamento;
  • Juros mais baixos do mercado.

Portanto, contratar um empréstimo consignado ainda é a melhor maneira de conseguir um crédito no mercado nacional, principalmente agora que estamos tendo uma alta da taxa de juros.

Leia mais: Cartão benefício INSS libera R$1164 em dinheiro para os aposentados; Veja como receber

O empréstimo consignado em meio à crise

Nos últimos dois anos a crise da pandemia de covid-19 e a guerra no leste Europeu têm sido fatores importantes para mudar o cenário econômico de vários países. No caso do Brasil não é diferente e enfrentamos um período de alta nos preços de produtos básicos como alimentação e, até pouco tempo atrás, dos combustíveis. 

Devido a isso, o Ministro Nunes Marques destacou que o empréstimo consignado muitas vezes pode ser a única opção para reduzir os impactos dessa crise na vida financeira de aposentados, pensionistas e outros beneficiários. 

Leia mais: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO CONFIRMADO; R$2424 na conta em NOVEMBRO; Confira

Nesse sentido, o ministro deixou claro que os aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.

Dessa forma, a preocupação com a suspensão da Lei 14431 já não é mais necessária e os beneficiários podem aproveitar as margens de 40%.

Leia mais: Auxílio Brasil: Peguei empréstimo, mas perdi meu benefício; O que fazer?

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