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Você sabe como sacar o FGTS sem ser demitido? Veja as opções

Você sabe como sacar o FGTS sem ser demitido? Veja as opções

Você sabe como sacar o FGTS sem ser demitido? Veja as opções

Por Rafael Oliveira
09/11/2022
Em Dinheiro, FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um beneficio dos trabalhadores que possuem a carteira assinada.

Sendo que o deposito do FGTS corresponde a 8% do salário do empregado. Este beneficio é recolhido mensalmente pelo empregador.

No entanto, o empregado somente poderá sacar os valores depositados em situações especificas. Entenda como sacar seu FGTS.

O que é  o FGTS ?

O FGTS é uma forma de garantir que o trabalhador possua uma reserva de dinheiro no caso de ser demitido sem justa causa.

Leia Mais: Veja essas dicas para negociar e se livrar das dívidas ainda neste ano

Desse modo, o fundo tem o objetivo de proteger o trabalhador, não perca o empregado da noite para o dia. Portanto, os valores depositados no fundo são uma forma de garantir que o trabalhado possuíra uma renda extra em caso de demissão.

Importante entender que o valor recolhido para o FGTS é obrigação do empregador. Desse modo, o valor de 8% sobre o salário, que é o valor do FGTS que deve ser depositado mensalmente, não pode ser descontado do salário do empregado.

Portanto, o empregador deverá abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, e vinculada ao FGTS para fazer os depósitos dos valores mensalmente.

O empregador deverá recolher a contribuição com o FGTS até todo o dia 7 de cada mês, sendo que se o pagamento for feito após o dia 7 será sobrada a correção monetária e juros.

Só poderei saca o FGTS quando for demitido sem justa causa?

Muitos trabalhadores tem dúvida de quando poderão se beneficiar dos valores depositados no FGTS. Isto porque existem situações especiais para poder fazer o saque.

Leia Mais: Salário, crédito consignado e cartão benefício: os cartões liberados para aposentados

Mas, ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador que pede demissão ou for demitido por justa causa poderá sacar o valor dos Fundos, mas será necessário cumprir alguns requisitos.

Isto porque, é necessário que o trabalhador não consiga outro emprego com carteira assinada pelo período de três anos.

Desse modo, a forma mais comum de sacar o valor do FGTS é quando se é demitido sem justa causa. Mas, não significa que não existem outras formas de sacar o valor.

Sendo assim, o governo criou algumas situações para liberar o valor do FGTS pelos trabalhadores de uma forma mais fácil e sem precisa ser demitido sem justa causa.

Veja como utilizar o valor do seu fundo de garantia sem ser demitido por justa causa

É possível quitar algumas parcelas do financiamento do primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com os valores depositados na conta do FGTS.

Leia Mais: Como funcionam as 15 linhas de crédito para empréstimo consignado do INSS?

É possível também utilizar a antecipação do saque-aniversário e utilizar o valor do FGTS para garantir uma operações de empréstimo.

No entanto, importante saber que o valor mínimo da antecipação de saque-aniversário deve ser R$ 2.000 e o valor que será antecipado do saque-aniversário deve ser correspondente até três anos de saque aniversário.

Ademais, também será possível sacar o valor integral das contas do FGTS caso o titular do direito tenha falecido. Desse modo, os herdeiros podem reter o dinheiro.

Em que situação posso sacar o FGTS?

Além da demissão sem justa causa e das opções mencionadas, veja quais são outras situações que autorizam o saque do FGTS:

  • Em caso de término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão contratual devido a extinção da empresa, fechamento de suas atividades; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Rescisão por meio de acordo entre empregador e empregado, sendo que o saldo que poderá ser sacado deve corresponder a 80% do valor depositado no FGTS.
  • Em caso de desastre natural que tenha atingido a área que o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
  • Aposentadoria
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Titular da conta FGTS possuir idade igual ou superior a 70 anos.
  • Se o trabalhador ou seu dependente for portador de HIV – SIDA/AIDS ou estiver com câncer ou com doença em estagio terminal.
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada

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