“E que sejam felizes até que a morte os separe”. Nem sempre, essa frase se concretiza. Em 2021, no Brasil, o número de divórcios chegou a 80.573, número recorde da série histórica iniciada em 2007. E a dúvida que fica é, como fica a divisão de bens na união estável?
Existem pessoas que confundem o termo união estável com casamento em comunhão de bens, tendo em vista que são diferentes. Na união estável, não há a necessidade de se estabelecer um contrato para que seja configurada.
Então, para que você possa entender melhor sobre como fica a divisão de bens em caso de separação da união estável, veja a seguir!
De que forma a união estável se configura?
De acordo com o que é entendido juridicamente no Brasil, a união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura, que tenha o objetivo de constituição familiar.
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Nesse sentido, ela precisa de quatro características para se configurar em união estável. Ela precisa ser uma convivência pública, contínua, duradoura e ter o objetivo, ou seja, a intenção de se constituir uma família.
No entanto, vale destacar que a legislação não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que a relação se configure em estável. E, além disso, o casal também não precisa residir na mesma casa para a configuração do vínculo.
De acordo com especialistas na área, a existência de filhos também pode ser um elemento para configurar a união estável!
E quais são os direitos de quem vive em uma união estável?
Então, a união estável é reconhecida como entidade familiar, da mesma forma que o casamento. Ou seja, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.
Dentre esses direitos, a fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento; guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos. No entanto, quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.
Então, se for do interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
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Possuía união estável e me separei. De que forma se dará a partilha de bens?
Para que a partilha de bens aconteça, é necessário comprovar quando o casal passou a preencher todos os requisitos legais. Ou seja, o termo inicial e final do relacionamento, já que a duração e a efetiva separação são fatores que influenciam na partilha.
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Nesse sentido, se houver acordo e as partes não possuírem filhos comuns menores de idade, é possível a dissolução do relacionamento de forma simples, por escritura pública no cartório. E em caso de comunhão parcial, todos os bens adquiridos após a união, serão divididos entre o casal.
No entanto, se existia uma escritura pública em cartório que comprovava a união e outra forma de partilha, por exemplo, separação total. Não há que se falar em divisão de bens!
É importante destacar que, para evitar futuros problemas no acesso aos direito durante a separação, a melhor opção é sempre reconhecer a união estável em escritura pública, estabelecendo o termo de início e as regras patrimoniais que serão usadas no relacionamento.
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