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Início Aposentadoria
Revisão da vida toda julgamento

Revisão da vida toda julgamento

Se você trabalhou antes de 1994 receba os valores da REVISÃO DA VIDA TODA: NOVO JULGAMENTO

Por Joyce Viana
24/11/2022
Em Aposentadoria, INSS
0

De fato, a ação da Revisão da vida toda é uma forma de incluir no cálculo da aposentadoria do INSS todos os períodos de contribuições feito pelo segurado. No entanto, a ação já tinha sido votada pelo Supremo em plenário online com maioria de votos favorável.

Entretanto, o ministro Nunes Marques, fez o pedido de destaque do plenário. Então, haverá uma nova votação, agora em plenário presencial. No entanto, a espera pela votação acabou, já que a ministra Rosa Weber decidiu pela inclusão do tema na pauta do STF.

Assim, veja a seguir do que se trata!

Veja a decisão do STF

Se você trabalhou antes de 1994 receba os valores da REVISÃO DA VIDA TODA: NOVO JULGAMENTO. (Fonte: João Financeira TV).

No plenário virtual que votou sobre a Ação de Revisão da vida toda foi positivo para a ação. Isto porque, na votação em destaque foram 6 fotos a favor contra 5 votos desfavoráveis a medida. Entretanto, o ministro Marcos Aurélio Mello foi decisivo no desempate.

Neste sentido, o ministro Nunes Marques pediu o destaque do plenário virtual para o plenário físico. Dessa forma, os ministros que votaram no plenário virtual e que por algum motivo foram afastados não poderiam votar no plenário presencial.

E, além disso, como Marco Aurélio se aposentou pouco tempo após o plenário virtual, a intenção de Nunes Marques era de que no plenário físico o voto do ministro fosse substituído pelo novo relator, o ministro André Mendonça, que também é contra a medida. No entanto, o STF mudou sua posição!

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Novo entendimento do STF

Em um novo entendimento, o STF entende que a matéria não deve ser rediscutida em caso de destaque do plenário e o voto do ministro Marco Aurélio, mesmo que tenha se aposentado, será mantido. Nesse sentido, a votação no plenário físico está semana manterá a aprovação da revisão da vida toda.

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Quem tem direito a revisão da vida toda?  

De acordo com a Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual, de 1999 (Lei 9.876/99), tem direito a revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários e possuem contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994.

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E além disso, quem não utilizou na apuração do valor dos benefícios previdenciários as contribuições para a previdência social (INSS) anteriores a julho de 1994. Em suma, todos os aposentados ou pensionistas que se aposentaram após 1999.

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De que forma pedir a revisão da vida toda?

Para pedir a Revisão da vida toda julgamento, você deve consultar um advogado especializado, para que ele possa averiguar se é vantajoso apresentar o pedido. Isso porque, existem situações específicas que não vão gerar nenhum benefício melhor para você e ainda podem gerar prejuízos.

E, além disso, você pode entrar com a ação de revisão, no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal Comum, a depender do valor atrasado e futuro a receber que será calculado pelo seu advogado! Em suma, exija o parecer de um advogado de sua confiança!

Data do Julgamento da Revisão da Vida Toda

Havia uma grande expectativa que o julgamento da Revisão da Vida Toda ocorre ontem (23), afinal ele havia sido incluído na pauta do STF. No entanto, o julgamento foi adiado.

A expectativa é que ele entre em discussão na próxima sessão plenária que ocorre no dia 25, sexta-feira, marcada para ocorrer a partir das 9h.

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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