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quem tem direito a aposentadoria especial inss

Atividades de risco que dão direito a aposentadoria especial; Descubra quais são e como comprovar

Por Daniela Silva
01/12/2022
Em INSS
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Os segurados do INSS que tenham realizado alguma atividade que traga algum risco à saúde ou integridade física, podem conseguir a aposentadoria especial do INSS. Para tal, basta que realizem a comprovação de tais serviços durante a sua vida. Confira como comprovar.

Com a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019, muitos segurados do INSS tiveram alguns prejuízos ocasionados pelas mudanças nas regras para solicitar aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício. A aposentadoria especial do INSS, por exemplo, foi uma das mais prejudicadas.

A principal maneira de comprovar as atividades laborais é com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é emitido pela empresa e comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e integridade física.

O que é o PPP

O PPP é um documento que comprova a realização de atividades laborais em condições de risco à saúde e integridade física do trabalhador e é oficialmente aceito pelo INSS no momento de solicitação do benefício. Nesse documento, são listadas informações sobre o ambiente de trabalho, a natureza da atividade e se a pessoa era ou não exposta a risco e agentes nocivos à saúde.

Ele também deve conter informações se o profissional recebia os equipamentos de proteção individual (EPIs) e se estes era efetivos na proteção. Mas, em casos em que a empresa fechou, conseguir o documento para comprovar as atividades laborais se torna difícil. Confira algumas dicas de como consegui-lo nesses casos.

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Como conseguir o PPP se a empresa fechou?

O trabalhador poderá tentar conseguir o documento de forma amigável com o proprietário da empresa que fechou. Além disso, há a possibilidade de buscar através do sindicato, caso a empresa pertencesse a um, para buscar informações sobre os proprietários.

Existem alguns sindicatos que podem fazer a emissão do PPP desde que tenham acesso aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO, etc). Além disso, se tiver os dados da empresa, poderá buscar na Receita Federal mais informações e localizar os proprietários.

Comprovação por testemunhas

O trabalhador também pode solicitar que seus colegas de trabalho testemunhem no seu pedido de aposentadoria especial do INSS. Mas, apenas o testemunho não tem validade sem que o solicitante tenha provas de ter exercido funções de risco na empresa.

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Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS?

Para conseguir uma aposentadoria especial do INSS, o trabalhador precisa ter exercido atividades laborais que o expusesse a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias). O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade.

O número de anos varia de acordo com a exposição e a atividade exercida. Mas, conforme a Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entraram jovens nesses ramos de atividades terão de contribuir por até uma década a mais.

Há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: baixo risco, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo; rico médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição.

A Reforma estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.

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Regra de transição cria sistema de pontos

As regras de transição são formas de não prejudicar tanto aqueles que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência. A regra de pontos permite que o trabalhador se aposente ao atingir determinada pontuação.

Para atividades de risco baixo, a pontuação é de 86 pontos, risco médio: 76 pontos e risco alto: 66 pontos. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente.

Veja também: Lula vai perdoar dívida dos aposentados

Lula vai perdoar dívida de aposentados e pagamento do 13º salário do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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