Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida por meio do PDT poderia gerar em suspensão da margem extra para contratação de empréstimos consignados, entretanto essa ação foi devidamente rejeitada pelo ministro do STF. Confira todos os detalhes do STF sobre o aumento de empréstimo:
Aumento de margem para empréstimos consignados
A solicitação de suspensão da margem para empréstimos consignado partida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal).
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No início de 2022, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando assim, um novo aumento de margem de 5% para os aposentados.
Nesse ínterim, agora os mesmos podem usufruir de 35% de sua renda mensal, com a contratação de empréstimos consignados. Em primeiro lugar, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/2022, contudo posteriormente converteu-se na lei de nº 14.431 de 2022.
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Logo depois, o Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT diz que:
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Além disso ele ainda complementou que:
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“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
Bem como, de acordo com o Ministro Nunes Marques os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência. Pois, além disso acima de tudo precisam passar pela crise econômica que teve aumento posteriormente à pandemia de covid-19.
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Empréstimos consignados quais valores liberados?
Atualmente, um aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS possui direito em contratar um empréstimo consignado de aproximadamente R$15.500 sob parcelas de R$424,20. É válido ressaltar que para o segurado conseguir usufruir desse valor é preciso que ele não tenha nenhum empréstimo ativo no momento.
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Além disso, esses mesmos beneficiários podem contratar um cartão de crédito consignado e o novo cartão benefício.
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