Desde a sua implementação no Brasil, os brasileiros que trabalham com carteira assinada almejam se aposentar pelo INSS para poder descansar dos anos de trabalho recebendo uma remuneração por isso. No entanto, logo após a reforma da previdência em 2019, as regras mudaram!
Então, veja a seguir as novas regras para se aposentar em 2023! Veja!
Veja as novas regras para se aposentar em 2023
Logo após a reforma em 2019, muitas regras para se aposentar mudaram. Assim, veja o que muda para 2023!
Na prática, as novas regras trouxe mudanças significativas para as mulheres, isso porque, e a idade para elas se aposentarem subiu de 60 anos para 62. E além disso, essa idade vai aumentando progressivamente 6 meses a cada ano com a nova regra de transição.
Outrora, precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 15 anos. Dessa forma, em 2023, será necessário estar atento as regras para se aposentar.
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Aposentadoria por idade
Em se tratando da aposentadoria por idade, os homens para se aposentar por idade em 2023, vão precisar comprovar uma contribuição ao INSS de 15 anos (se já estavam trabalhando antes da reforma). Entretanto, para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, precisam comprovar uma contribuição de 20 anos.
No entanto, a idade mínima para o homem permanece a mesma, ou seja, 65 anos. No que tange as mulheres, haverá a necessidade de comprovação de contribuição junto INSS de 15 anos e ter a idade de 62 anos.
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Aposentadoria por pontos nas novas regras para se aposentar
No que tange a aposentadoria por pontos, os homens para se aposentarem pela regra de transição de pontos precisam comprovar ter contribuído por 35 anos junto ao INSS e ter atingido 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
Entretanto, em se tratando das mulheres, será necessário ter contribuído junto ao INSS por 30 anos e ter atingido 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
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Novas regras para se aposentar: Do que se trata a regra do pedágio?
Em se tratando da regra do pedágio de 50% para 2023, ela é voltada para os segurados que estavam a dois anos para terminar suas contribuições. Nesse sentido, pela regra de transição do pedágio de 50%, os homens precisarão comprovar ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição.
E além disso, será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
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Entretanto, as mulheres precisam comprovar uma contribuição de 28 anos e 1 dia e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Para se aposentar em 2023 pela regra de transição de 100 pontos, os homens precisam estar com a idade de 60 anos, ter contribuído por pelo menos 35 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos.
Entretanto, as mulheres terão que estar com a idade mínima de 57 anos, ter contribuído por pelo menos 30 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
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E quanto a aposentadoria especial?
Em se tratando da aposentadoria especial, a regra é equivalente para os homens e as mulheres. Nesse sentido, será exigido para os dois, ter 86 pontos (idade + tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco).
E além disso, vale destacar que a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
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