A reforma da previdência em 2019 criou as regras da transição para os trabalhadores que estavam perto de aposentar quando a nova lei entrou em vigor. Desse modo, como existem diversas regras de transição, todos os anos os requisitos sofrem alguma alteração.
Sendo assim, veja as regras para a aposentadoria para 2023.
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Regra de pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição iniciará o ano de 2023 com uma novidade em relação aos pontos. Isto porque, quando o próximo ano começar ser acrescido 1 ponto para os homens e mulheres.
Sendo que a pontuação para ter direito a aposentadoria é a soma do tempo de contribuição mais a idade.
Sendo assim, no próximo ano para poderem se aposentar as mulheres deverão ter acumulado 90 pontos e os homens 100 pontos. Para os homens é necessário 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição.
- Idade Mínima Progressiva
A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da idade mínima progressiva também tem novidades em 2023. Sendo que a idade mínima de mulher aumentará para 58 anos e a idade dos homens aumentará para 63 anos.
Leia Mais: INSS vai cortar pagamento de aposentadorias: Veja quem será impactado
Portanto, para que o trabalhador consigna se aposentar nesta regra da idade mínima, será necessário comprovar 10 anos de contribuição, se for mulher; 35 anos de contribuição, se for homem. Sendo que a mulher precisará ter 58 anos e o homem 63 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%
Para se encaixar na regra de tempo de contribuição pelo pedágio 50%, deveria faltar para o aposentado apenas 2 anos para aposentar antes de entrar em vigência a reforma da previdência (13/11/2019).
Leia Mais: Veja o que mudou nos empréstimos consignados do INSS!
Sendo assim, as regras desta aposentadoria não serão alteras em 2023. Portanto, para aposentar sobre este regime é necessário que o trabalhador se for mulher tenha 30 anos de contribuição, já se for homem 35 anos de contribuição. Além de continuar contribuindo por mais 50% do tempo que faltava para completar o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100%
A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100% também não vai mudar no próximo ano.
Leia Mais: VITÓRIA dos aposentados: STF Aprova revisão da vida toda!
Desse modo, para se encaixar neste tipo de aposentadoria, o contribuinte deve cumprir com a regra de que faltavam apenas 2 anos para se aposentar pela regra da idade mínima antes da data da reforma da previdência,
Sendo que será necessário que a idade mínima para este tipo de aposentadoria para mulheres é 57 anos e para os homens 60 anos. Além disso, é necessário o total do período que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem, em novembro de 2019.
Por fim, não esqueça que outro requisito é comprovar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para os homens.
E então, gostou do conteúdo? A João Financeira traz em seguida as últimas notícias de hoje sobre os BENEFÍCIOS DOS IDOSOS. Clique no link em seguida e saiba mais:
Fez +60 anos de idade? Saiba como receber 5 benefícios garantidos em lei para os idosos
Confira notícias agora sobre a Margem Social de R$ 20 mil do INSS
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.