O INSS acaba de divulgar o calendário completo de pagamento dos benefícios para o ano de 2023. Com a virada de ano, também ocorrem algumas mudanças em relação aos valores recebidos pelos beneficiários. Confira agora quais devem ser.
Antes de mais nada, vamos falar sobre o reajuste salarial que deve ocorrer no ano de 2023. O Presidente Jair Messias Bolsonaro editou a Medida Provisória com o valor do salário mínimo para o próximo ano. Dessa forma, os trabalhadores e beneficiários do INSS vão passar a receber o valor proposto.
Qual deve ser o salário mínimo de 2023
Na MP editada por Bolsonaro, o valor do salário mínimo é de R$ 1302. O Congresso Nacional ainda precisa aprovar esse documento e poderá alterar o valor. Mas, a expectativa é que comece a valer já no dia 1º de janeiro de 2023.
Esse valor leva em consideração a expectativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 5,81%, mais um acréscimo de 1,5%. Ou seja, caso o INPC de 2022 feche nesse percentual, haverá ganho real aos brasileiros.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o reajuste salarial não pode ser menos que o INPC. Desde que Bolsonaro assumiu, havia apenas a reposição dos valores, sem ganho real. Agora, com essa nova proposta, ele pretende dar um aumento de 1,5%.
Vale lembrar que o IBGE sempre divulga o INPC do ano anterior pelo dia 10 de janeiro do ano posterior. Já a atualização da folha de pagamento dos beneficiários do INSS ocorre pelo dia 15 de janeiro. Dessa forma, a partir desse dia os beneficiários já vão receber o novo valor em folha, assim como uma margem maior para a contratação de consignados.
Equipe de Lula divulgou novo salário mínimo para 2023
A equipe de transição do Governo Lula divulgou que a expectativa é fazer o pagamento de R$ 1320 para os trabalhadores e beneficiários do INSS, no mínimo. Mas, para que isso seja possível, é preciso que a PEC de transição seja aprovada pelo Congresso Nacional.
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Datas de pagamento do INSS em 2023
O calendário de pagamentos do INSS já foi divulgado para o ano de 2023. Assim como nos outros anos, a ordem segue o último número do benefício, que vai do 1 ao 0, e é dividido entre quem ganha um salário mínimo e mais que isso. O primeiro grupo recebe a primeira parcela de benefício do ano no dia 25 de janeiro.
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