Desde 2020, vários programas sociais foram criados para auxiliar os brasileiros a lidar com as finanças em que foram afetadas após a pandemia da covid-19. Nesse sentido, os motoristas de aplicativos e entregadores de delivery são algumas das classes que não foram contempladas com um auxílio emergencial.
Entretanto, existe um projeto de lei criado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) para regulamentar um auxílio emergencial para motoristas de app. Logo, neste artigo, vamos te falar do que se trata o auxílio, dentre outras informações. Assim, veja!
Do que se trata o auxílio emergencial para motoristas de app?
Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, até maio de 2022 existiam 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam com o transporte de passageiros ou entrega de mercadorias. Desse número, 60,2% desse total são de taxistas ou de motoristas por aplicativo.
No entanto, apesar de o Governo Federal ter criado o auxílio para taxistas,, os motoristas de aplicativo ficaram de fora da Emenda Constitucional 123. Assim, o senador Eduardo Braga criou um projeto de lei que estabelece o auxílio emergencial para esses trabalhadores.
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Logo, o senador afirma que:
O projeto vai proporcionar novos empregos, além de manter os existentes, e abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo poder público, o que pode servir para políticas públicas futuras.
Em suma, a ideia é que o benefício seja pago todos os meses e que ele ajude os motoristas de app a superarem os desafios causados pela alta dos combustíveis. No entanto, o projeto ainda está em tramitação e não há data para aprovação.
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E quais são as regras para receber o auxílio emergencial para motoristas de app?
Então, segundo o projeto de lei, para receber o auxílio emergencial para motoristas de app, é necessário ser motorista de aplicativo. E, além disso, deverão ter uma média de 30 horas semanais de trabalho nos 6 meses anteriores.
Entretanto, pessoas que exercem outras atividades remuneradas, funcionários públicos (mesmo aposentados) e sócios de empresas em atividade não podem receber o benefício. Assim, será exclusivamente para essas pessoas e pode ser aprovado em 2023.
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