Os atrasados do INSS serão pagos para os beneficiários pela Justiça. Quem ingressou com alguma ação contra o Instituto poderá consultar nos sites dos tribunais se terá direito a receber. Veja como funcionam esses pagamentos que podem garantir um valor extra aos beneficiários.
O INSS, muitas vezes, enfrenta ações judiciais movidas pelos beneficiários. Essas ações dizem respeito a solicitações de concessão de benefícios, revisão de benefícios, reinvindicações de pagamentos em atraso, dentre outros.
Quando o Instituto perde a ação, precisa realizar o pagamento para os beneficiários. A modalidade do pagamento vai depender do valor a qual essas pessoas têm direito. Confira como funciona:
Pagamento de atrasados do INSS
O pagamento dos atrasados do INSS, que são provenientes de ações, é feito quando o beneficiário ganha a ação e o Instituto não tem mais possibilidade de recursos. Há a liberação de valores por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e Precatórios.
A primeira modalidade é para ações que não ultrapassam 60 salários mínimos. Já os precatórios são os que passam desse valor, por isso, costumam demorar mais para serem liberados. O Conselho de Justiça Federal é o órgão que faz a distribuição dos valores para os tribunais regionais federais fazerem o depósito em conta para os beneficiários.
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Também há uma ordenação dos pagamentos. Prioriza-se aqueles que são de natureza alimentícia, ou seja, os benefícios do INSS, por exemplo, concessão de aposentadorias, pensões, etc. Além disso, pessoas com mais idade costumam receber antes.
De acordo com a justiça, o valor liberado no lote de agora soma cerca de R$ 1,6 bilhões para a distribuição. Para ter direito a receber os valores agora, a ordem de pagamento precisa ter sido emitida até o mês de novembro e o INSS não pode mais ter possibilidade de recurso, ou seja, precisa ter sido julgado em todas as instâncias.
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Como consultar os atrasados do INSS
Como o pagamento dos atrasados do INSS é de responsabilidade dos TRFs, a consulta deve ser feita através do site dessas instituições. Não há um cronograma específico, pois o Conselho de Justiça Federal deixa a critério dos tribunais. Veja, em seguida, o link de cada um para realizar a consulta.
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Faça a consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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