Em 2022, os aposentados e pensionistas do INSS tiveram uma grande vitória na Justiça com elação as ações contra o instituto. Em resumo, todos os beneficiários da Previdência Social que venceram ações na Justiça contra o órgão vão ter direito a receber os valores dos atrasados do INSS, conhecidas como requisições de pequeno valor.
Dessa forma, neste artigo, vamos te contar como funciona e te ensinar a fazer a consulta!
Do que se trata o pagamento dos atrasados do inss?
Em primeiro lugar, todos os beneficiários da Previdência Social que venceram ações na Justiça contra o órgão vão ter direito a receber os valores atrasados do INSS. Entretanto, a transferência dos valores só irá acontecer após a ação já estar concluída e com pagamento definido pela Justiça. Dessa forma, a liberação dos valores será de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Logo, para saber se você faz parte do pagamento de atrasados do INSS, ou seja, saber se você poderá receber os valores do INSS, basta fazer a consulta no site dos TRFs responsável pela sua ação. Assim, deverá informar durante a consulta alguns dados. A começar, pelo número do processo. Então, veja a seguir:
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- Número do processo;
- Nome do advogado (a);
- Número da RPV;
- Entre outros dados que podem variar de acordo com cada TRF.
Nesse sentido, o CFJ esclarece por meio de uma nota que: “Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.”
Entretanto, se você tiver uma ação, com valores maiores do que 60 salários mínimos, receberá precatórios e não requisições de pequeno valor. Em síntese, os precatórios conta regras de liberação dos recursos específicos, diferentes das RPVs.
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Aprenda o passo a passo para fazer a consulta do pagamento de atrasados do inss
Logo após falarmos sobre as requisições de pequeno valor, vamos te ensinar como fazer a consulta. Nesse sentido, se você tiver vencido uma ação com relação à aposentadoria contra o INSS, basta entrar no site do TRF da sua região para ter acesso:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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