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imposto de renda

Sou trabalhador informal, devo declarar o Imposto de Renda?

Sou trabalhador informal, devo declarar o Imposto de Renda?

Por Rafael Oliveira
05/05/2023
Em Dicas, Dinheiro
0

Para quem é trabalhador informal ou trabalha por conta própria é importante saber que deve declarar o Imposto de Renda em 2023, no entanto, é importante saber as regras para confirmar que você se enquadra no grupo que deve declarar.

Todas as pessoas que tiveram rendimentos no trabalho maiores do que R$ 28.559,70 durante o ano, devem declarar o imposto de renda, além disso, quem recebeu em 2022 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Regras da declaração do imposto de renda

Para este ano, são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, aquelas pessoas que se encaixam em alguma das seguintes regras:

  • Ter recebido salário/beneficio ou ter tido o rendimento acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022
  • Ter recebido rendimentos isentos, como doação, FGTS ou indenização trabalhista acima de R$ 40.000,00 no ano de 2022
  • Se possui ou possuía imóveis, veículos e outros bens que são maiores que R$ 300.000,00
  • Ter recebido capital com venda de imóveis, veículos e outros bens tributáveis.
  • Ter recebido rendimento com atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022.
  • Quem começou a ter residência no Brasil em 2022 e manteve como residente até 31 de dezembro de 2022.

Leia Mais: MUDANÇA INÉDITA! Antecipação do 13º Salário para aposentados poderá ser aprovada pelo governo esse ano? Confira

Assim, pessoas que receberam valores mensais inferiores a R$ 1903,98 no ano de 2022 ficaram isentos de fazer o Imposto de Renda em 2023.

Como posso declarar o Imposto de Renda?

O mais recomendado é recolher o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão, assim, o próprio sistema da receita faz o cálculo do imposto que você deverá pagar automaticamente, desse modo, o trabalhador não tem que pagar tudo de uma vez ao fazer a declaração anual.

Leia Mais: Aposentados do INSS: Tudo Sobre as Revisões, Pagamento Extra de R$ 2,3 Bilhões e Como Consultar os Atrasados

Para rendimentos pagos por pessoas físicas, os valores precisam ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Assim, para preencher a ficha, o trabalhador precisa ter feito o carnê-leão pelo site https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, podendo ser acessado através de um certificado digital ou conta do gov.br.

Leia Mais: INSS: JUSTIÇA LIBERA O PAGAMENTO DE R$ 1,3 BILHÕES EM ATRASADOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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Confira também:

CUIDADO: IMPOSTO DE RENDA 2023 – CONFIRA AGORA se você SERÁ IMPACTADO! (Fonte: João Financeira TV)

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