Novidades na Isenção do Imposto de Renda 2023!!
Os declarantes de Imposto de Renda buscam sempre saber quem está isento e quem deve pagar valores à Receita Federal.
Assim, em maio de 2023, as novidades sobre isenção foram confirmadas pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Confira como você pode ser afetado com as novas decisões. Saiba todos os detalhes a respeito do Imposto de Renda na matéria completa.
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Ministro confirma piso salarial de isenção do Imposto de Renda 2023
Inicialmente, a partir do mês de maio, pessoas físicas que ganham até R$ 2.640 serão isentas do Imposto de Renda a partir do mês de maio.
“Junto também tem o compromisso do presidente Lula de, ao longo do mandato, isentar na tabela de Imposto de Renda [para] salário de até R$ 5 mil. Como primeiro degrau desse compromisso, os salários de até R$ 2.640, a partir de 1º de maio, não terão retenção na folha de pagamento do Imposto de Renda”, afirmou Luiz Marinho.
Assim, a faixa de isenção será ampliada. Em resumo, ela vai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa é a faixa para o cálculo do IR para os diversos valores de salários. Ainda, quem ganha entre R$ 2.112 e R$ 2.640 ganhará um desconto mensal do governo que será feito direto na fonte.
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Veja mais detalhes sobre o Imposto de Renda
Primeiramente, quem precisa declarar o Imposto de Renda são aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Primeiramente, aqueles que em 2022 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Do mesmo modo, quem receber rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Bem como, aqueles que venham a obter receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pessoas com pretensão de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Quem tiver posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Quem realizar operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aqueles que obtenham ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Contribuintes que optarem pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem se encontra na condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 é até dia 31 de maio. Inclusive, a restituição do Imposto de Renda já começou para aqueles que declararam antecipados o IR.
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